Ministro cassa decisão do Juízo Eleitoral em Manaus e autoriza retorno do Portal do Zacarias ao ar

Ministro cassa decisão do Juízo Eleitoral em Manaus e autoriza retorno do Portal do Zacarias ao ar

O Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a um pedido do Portal do Zacarias e cassou decisão do Juízo da 32ª Zona Eleitoral de Manaus que havia determinado a retirada completa do site e de suas redes sociais até o término do segundo turno das eleições municipais. O Ministro considerou que a medida imposta ao site do Portal do Zacarias foi desproporcional.

Dino atendeu a uma Reclamação Constitucional ajuizada pelo advogado Cristhian Naranjo. Naranjo narrou ao Ministro que o Portal do Zacarias  explicou, por meio de um vídeo, apenas visando informar a população de Manaus, que a candidata a vice-prefeita Maria do Carmo  Seffair, é devedora de alta soma de IPTU ao fisco municipal. Por conta dessa informação, Maria do Carmo ajuizou um pedido de direito de resposta, que, findou em decisão  judicial com a retirada do site reclamante do ar, além de ter banido de circulação suas redes sociais.

Naranjo defendeu que ao se realizar uma simples pesquisa no site do Tribunal do Estado do Amazonas, é possível localizar 03 (três) processos em face de Maria do Carmo Seffair, propostos pelo Município à título de Execução Fiscal de Dívida Ativa. Quanto ao marido de Seffair, Wellington Lins de Albuquerque, há pelo menos 16 (dezesseis) processos também propostos pelo Município de Manaus à título de Execução Fiscal da Dívida Ativa, e que esses fatos são verídicos, sendo isso, apenas, o que foi informado por Zacarias. 

Entretanto, embora os fatos sejam verídicos, o Juízo da 32ª Zona Eleitoral, deu aos fatos tratamento diverso, rotulando-os indevidamente de inverídicos. Por fim, houve mando para a retirada do site de circulação, com afronta a liberdade de informação, á Constitução Federal e desrespeito à autoridade da Suprema Corte. 

Ao decidir, o Ministro Flávio Dino dispôs que a retirada completa do site Portal do Zacarias e das suas redes sociais do ar, até o término do segundo turno das eleições, revelou-se uma medida desproporcional e que  a liberdade de expressão não pode ser restringida de forma desarrazoada, ao ponto de caracterizar censura prévia, como no caso examinado. 

“Assim, entendo que a situação em análise não sustenta uma medida tão severa como a suspensão total do acesso ao portal do reclamante, uma vez que o direito de resposta previsto pela legislação eleitoral pode ser um mecanismo mais adequado para garantir o equilíbrio do debate, à vista da plausibilidade da controvérsia documentada nos autos. Esse direito de resposta, a ser examinado pelo juízo competente, pode ser suficiente para contrapor o conteúdo questionado, sem implicar na remoção total das plataformas de comunicação do reclamante”, dispôs o Ministro. 

A decisão foi lançada no dia 25 de outubro, as 00:00 hs.

Rcl – 73054

Leia mais

Justiça condena sete por tráfico de cetamina no caso Djidja; sentença não julga morte da ex-sinhazinha

Nova decisão substitui sentença anulada pelo TJAM e absolve três acusados por falta de provas; processo trata exclusivamente de tráfico de drogas e associação...

IBAMA recorre ao STJ para tentar mudar decisão que manteve arara com a tutora

Ao manter provisoriamente uma arara-canindé com sua tutora, o desembargador federal Eduardo Martins, relator do caso no TRF1, destacou que a adquirente apresentou documentação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena sete por tráfico de cetamina no caso Djidja; sentença não julga morte da ex-sinhazinha

Nova decisão substitui sentença anulada pelo TJAM e absolve três acusados por falta de provas; processo trata exclusivamente de...

PT aciona TSE contra Flávio Bolsonaro sobre urnas eletrônicas

A Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil), composta pelo PT, PV e PCdoB, entrou nesta quarta-feira (22) com uma...

STF examina se restrição ao uso de banheiros por pessoas trans, no Pará, viola a Constituição

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é compatível com a Constituição uma lei do Estado do Pará...

Justiça do DF manda Virginia apagar publicidade irregular de bets

A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca retire de suas redes sociais postagens de...