Ministro do STJ dispensa exame criminológico para progressão de pena

Ministro do STJ dispensa exame criminológico para progressão de pena

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que seja afastada a exigência de submissão de um apenado a exame criminológico para que eventualmente obtenha progressão de regime.

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia determinado a realização prévia do exame, com o argumento de que “o reeducando foi condenado por furto qualificado e roubos, destacando-se, neste caso, a gravidade concreta dos delitos”. Isso evidencia, ainda segundo o TJ-SP, “periculosidade acentuada e um conjunto psicossomático desajustado à vida em sociedade”.

Ao julgar o Habeas Corpus impetrado pela defesa do apenado, o ministro Schietti destacou que a jurisprudência do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a exigência de exame criminológico, nos termos da Lei 14.843/2024, não retroage a crimes praticados antes da sanção da norma, por se tratar de inovação legislativa mais gravosa

“Por fim, urge consignar que, em relação a delitos cometidos antes da promulgação da referida lei, ‘a determinação para se realizar exame criminológico deve apresentar fundamentação relacionada a algum elemento concreto da execução da pena, não se admitindo a simples referência à gravidade abstrata do delito ou à longevidade da pena’”, acrescentou Schietti, fazendo menção a um HC anteriormente relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik.

HC 957.751

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça suspende cortes salariais de educadores certificados por universidades do Mercosul e Portugal

Governo do Amazonas deve interromper imediatamente os descontos nos vencimentos dos profissionais e restabelecer os valores já cortados A justiça do Amazonas determinou, na última...

Turma Recursal do Amazonas veda cessão de crédito de RPV com origem em benefício previdenciário

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) decidiu, por unanimidade, negar provimento a recurso interposto por empresa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça suspende cortes salariais de educadores certificados por universidades do Mercosul e Portugal

Governo do Amazonas deve interromper imediatamente os descontos nos vencimentos dos profissionais e restabelecer os valores já cortados A justiça...

Justiça Federal manda suspender site que vende petições feitas por inteligência artificial

Embora seja possível o acesso aos juizados especiais federais sem advogado em determinadas causas, a intermediação remunerada por meio...

TJ condena empresa aérea por danos morais e materiais após cancelamento de voo e falta de assistência

A 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve, por...

Plataforma de entregas desliga motorista e deve indenizá-lo por danos morais

O Poder Judiciário potiguar determinou que uma plataforma de entregas indenize, em danos morais, no valor de R$ 10...