Ministro Alexandre de Moraes manda identificar integrantes de grupo no Telegram por ameaças ao STF

Ministro Alexandre de Moraes manda identificar integrantes de grupo no Telegram por ameaças ao STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), determinou que a Polícia Federal analise, no prazo de 15 dias, o teor de mensagens trocadas no aplicativo Telegram pelo grupo “Caçadores de ratos do STF” e identifique seus integrantes. A decisão foi tomada nos autos da Petição (PET) 10474, instaurada a partir de publicações em que Ivan Rejane Fonte Boa Pinto é investigado por veicular informações falsas sobre a atuação do Supremo e de seus ministros.

De acordo com os autos, Ivan teria usado redes sociais e o aplicativo de mensagens contra o Estado Democrático de Direito, defendendo a extinção do STF e ações violentas contra seus membros, além de divulgar notícias falsas sobre integrantes da Corte. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes por prevenção ao inquérito das fake news (INQ) 4781), já relatado por ele. Em julho, o relator decretou a prisão temporária de Ivan Rejane, que, em seguida, foi prorrogada e depois convertida em prisão preventiva.

Diligências

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a PGR considerou imprescindível a realização de diligências complementares para a completa elucidação dos fatos. Na sua avaliação, a diligência solicitada é essencial para a confirmação da prática do crime de associação criminosa levantada pela Polícia Federal no relatório encaminhado ao STF.

Organização criminosa

O ministro ressaltou que os elementos de prova reunidos até o momento demonstram uma possível organização criminosa que tem por finalidade desestabilizar as instituições republicanas, principalmente as que possam se contrapor, “de forma constitucionalmente prevista, a atos ilegais ou inconstitucionais, como o STF”. Para isso, conforme a investigação, essa organização se utiliza de uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil.

“A identificação das pessoas que compartilhavam o mesmo grupo com o investigado, Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, além do teor das mensagens trocadas, é imprescindível para a completa elucidação dos fatos em apuração”, concluiu.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

TJAM examinará alcance da Lei Maria da Penha em conflitos familiares entre mulheres

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas iniciou a tramitação de conflito de competência que coloca em debate a aplicação da Lei Maria...

Regras de transição devem garantir cômputo de tempo especial para aposentadoria, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda aposentadoria por tempo de contribuição a segurado que comprovou o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

SP: Município e organizadores indenizarão peão que teve perna amputada em rodeio

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara...

TJAM examinará alcance da Lei Maria da Penha em conflitos familiares entre mulheres

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas iniciou a tramitação de conflito de competência que coloca em debate...

Isenção de imposto por doença grave: importa a comprovação do mal à saúde, não sua persistência

O Tribunal de Justiça de São Paulo consolidou, em julgamentos proferidos ao longo de dezembro de 2025, entendimento segundo...

IPVA pode ser cobrado somente sobre veículos terrestres, decide STF

O alcance material do IPVA sempre foi delimitado diretamente pela Constituição — e não pela criatividade legislativa dos estados....