Ministra Rosa Weber julga inviável ação sobre revisão da política de cotas

Ministra Rosa Weber julga inviável ação sobre revisão da política de cotas

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inviável (negou seguimento) ação em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede à Corte que garanta que a revisão da Lei de Cotas (Lei 12.711/2012), prevista para este ano, não resulte na diminuição ou na extinção das políticas de inclusão já conquistadas.

Segundo a ministra, apesar da importância das políticas de ação afirmativa para a concretização das normas constitucionais, tal como reconhecido pelo Supremo em diferentes precedentes, trata-se de pedido de controle de constitucionalidade de caráter preventivo, direcionado a ato legislativo futuro, que revise a política de cotas, e não propriamente ao dispositivo que prevê a revisão, situação que impede sua apreciação pelo STF.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7184, o partido assinala que o artigo 7º da Lei 12.711/2012 estabelece que, no prazo de dez anos, a completar-se em agosto deste ano, deve ser promovida a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos e pardos, indígenas, pessoas com deficiência e egressos do ensino médio em escolas públicas. A legenda requereu ao Supremo que conferisse interpretação ao artigo 7º estabelecendo-se que o ato revisor se limite às melhorias que porventura possam ser incorporadas à política de cotas, e não para sua extinção, suspensão ou diminuição de eficácia.

Na decisão, a relatora frisou que a jurisprudência do Supremo é firme no sentido da inexistência de controle de constitucionalidade de caráter preventivo no sistema brasileiro, à exceção de mandado de segurança impetrado por parlamentar em hipóteses específicas relacionadas ao processo legislativo. A atuação prévia do STF, tal como solicitado na ação, criaria obstáculos, de modo antecipado, ao debate e à deliberação da matéria pelo Legislativo, “o que não encontra guarida na arquitetura do controle de constitucional existente no Brasil”.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Sindicato é condenado pelo TST por cobrar de seus associados

Por entender que a cobrança é ilegal e tem repercussões sociais, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um sindicato do Espírito...

É abusivo exigir que médicos não divulguem que são especialistas, fixa Juíza contra CFM

É possível criar restrições ao exercício profissional, desde que por meio de lei. Conforme a Constituição, na ausência de lei complementar sobre eventual delegação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Neoenergia deve indenizar condutor que sofreu acidente em razão de fio solto

A Neoenergia Distribuição Brasília foi condenada a indenizar um motociclista que sofreu acidente por conta de fio solto em...

Justiça manda indenizar família por liberação de corpo em estado avançado de decomposição

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou...

Justiça condena DER/DF a indenizar motorista que sofreu acidente com animal na pista

O Departamento de Estrada de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) terá que indenizar um motorista que teve o dedo...

Bolsa furtada no restaurante por culpa exclusiva da vítima não obriga à indenização

  A 3ª Turma Recursal do TJDFT deu provimento ao recurso de um restaurante, por entender não ser cabível indenização...