Após constatar diversas irregularidades em edital de concurso público para cargos nas áreas de saúde e assistência social, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou à Prefeitura Municipal de Urucurituba a anulação do certame de 2023. A recomendação foi determinada pelo promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, titular da comarca.
A indicação de nulidade refere-se ao Edital nº 003/2023, para a contratação de 128 servidores para a área da saúde e 19 para a área da assistência social. Uma análise técnica realizada pela Diretoria de Controle Externo de Admissões de Pessoa (Dicape), do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), subsidiou a decisão ministerial.
No parecer, o TCE apontou que o edital contrariou flagrantemente os princípios de publicidade e impessoalidade na condução do concurso público. O edital do processo seletivo não foi publicado no site da prefeitura e no Portal da Transparência, sendo disponibilizado apenas no site da empresa organizadora do certame, o Instituto Merkabah.
A conduta viola a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que determina que informações de interesse público, como editais de concursos, sejam divulgadas em canais oficiais, ou seja, no site da prefeitura. O resultado do concurso também não foi publicado em canal público institucional.
“O Ministério Público identificou diversas irregularidades cometidas pelo instituto responsável pela organização do concurso e pela Prefeitura de Urucurituba, que comprometeram a legalidade, a transparência e isonomia do certame, algo, inclusive, confirmado pelo TCE-AM, razão pela qual recomendou-se a anulação dos editais”, comentou o promotor Kleyson Barroso.
Também foi constatada a ausência de isenção da taxa de inscrição para hipossuficientes econômicos — pessoas sem condições de arcar com o pagamento da taxa —, em descumprimento à Lei nº 13.656/2018, e de Pessoas com Deficiência (PcD), em conformidade com a Lei Estadual nº 5.916/2022.
O concurso, com inscrições realizadas exclusivamente de forma online, também não forneceu postos físicos com internet para candidatos sem acesso, contrariando a determinação da Lei Estadual nº 4.605/2018. O parecer também verificou que a quantidade de vagas reservadas a PcDs é inferior ao mínimo legal previsto.
Deliberações
Em conformidade com o posicionamento do TCE, que julgou o Edital nº 03/2023 como ilegal e indicou a anulação total do concurso, o Ministério Público também recomendou a contratação de nova banca examinadora para realização de um novo certame para ocupação dos cargos na área de saúde e assistência social.
A promotoria estabeleceu o prazo de 90 dias para a nomeação de uma nova comissão, a escolha de nova instituição realizadora do certame e a elaboração de um cronograma para a publicação do novo edital.
“Tomando por base a decisão do TCE, se a prefeitura não anular o edital, será ajuizada ação civil pública para requerer a anulação junto ao Poder Judiciário”, declarou o promotor.
Fonte:Comunicação Social do MPAM