Ministério Público diz ao STJ que não há impedimento para que Robinho cumpra pena no Brasil

Ministério Público diz ao STJ que não há impedimento para que Robinho cumpra pena no Brasil

O processo de aplicação da pena imposta a Robinho, na Itália, para ser cumprida no Brasil, exige um reconhecimento da autoridade judiciária brasileira, no caso, o STJ. O Superior Tribunal de Justiça deu o primeiro passo para que o jogador brasileiro cumpra pena no Brasil, acenando para a ‘homologação’ da sentença estrangeira. Dada vista ao Ministério Público Federal, o posicionamento dos procuradores foi no sentido de que o jogador de futebol deva ser citado para o processo, acenando favoravelmente ao fato de que Robinho cumpra a pena de sua condenação a 09 anos por estupro que teria praticado contra uma mulher em boate italiana. 

Além de defender a transferência de pena para o Brasil, o Ministério Público, por meio de Carlos Frederico Santos, indicou que o jogador possa ser chamado ao processo por determinação do STJ em quatro endereços que colocou à disposição da justiça para a consecução da medida processual. Robinho poderá contestar a medida em resposta ao procedimento, após o ato de citação. 

O procurador fez referência ao artigo 10 da Lei 13.445/2017, onde se escreve que ‘nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória, a autoridade competente poderá solicitar ou autorizar a transferência de execução da pena’.  O que há de impedimento é que Robinho seja extraditado pelo Brasil para que cumpra pena na Itália. 

 

 

 

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