Militar reverte decisão que a removeu da unidade onde servia após fim da licença maternidade

Militar reverte decisão que a removeu da unidade onde servia após fim da licença maternidade

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que determinou que uma policial militar do Distrito Federal retornasse à unidade de origem antes do início da licença-maternidade. O colegiado pontuou que é ilegal e arbitrário o ato de remoção de policial militar após o término da licença-maternidade, sem pedido formal de movimentação para outra unidade.

Narra a autora que a filha nasceu em novembro de 2022 e que retornou de licença-maternidade em maio de 2023. Conta que foi informada que seria lotada em outra unidade da corporação em setembro de 2023. Relata que formulou pedido perante a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) para que a decisão fosse revista, mas que foi removida para a nova unidade no período previsto. Pede que o ato administrativo que a removeu seja suspenso e que permaneça na unidade onde estava anteriormente lotada.

Decisão de 1ª instância concedeu parcialmente a segurança para garantir a permanência da autora na antiga unidade pelo prazo mínimo de seis meses após o término de sua licença-maternidade. O magistrado explicou que o ato administrativo que removeu a autora para outra unidade afrontou a Lei Distrital n. 6.976/2021, que estabeleceu o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestante e Lactante do Distrito Federal.

Ao analisar a sentença que concedeu a segurança à autora, a Turma pontuou que a lei distrital “dispõe que a policial, ao retornar da licença-maternidade, deve retornar para a mesma equipe de que fazia parte antes do início da licença-maternidade”. De acordo com a norma, a exceção é quando a policial se manifesta formalmente pela remoção, o que, segundo a Turma, não ocorreu no caso.

“Os documentos acostados aos autos demonstram que o ato que determinou a remoção de (…) para unidade policial militar diversa da que estava lotada antes do início de sua licença-maternidade foi ilegal e desrespeitou a Lei Distrital n. 6.976/2021”, afirmou.

Para a turma, “o ato da autoridade coatora violou o disposto no artigo 6º da Lei Distrital n. 6.976/2021, razão pela qual a sentença que concedeu a segurança e determinou a permanência” da autora na unidade de origem pelo prazo mínimo de seis meses após o término de sua licença-maternidade deve ser mantida.

A decisão foi unânime.
0711636-90.2023.8.07.0018

Com informações TJDFT

Leia mais

Seguro, ainda que útil ao cliente, deve conter ausência de erro na contratação do consumidor

Mesmo que o produto financeiro traga vantagens ao consumidor, sua contratação exige manifestação clara de vontade. Com esse entendimento, sentença do Juiz Danny Rodrigues...

Justiça manda reintegrar militar excluído em PAD que usou provas de sindicância sem contraditório

Tribunal reconhece nulidade de processo disciplinar que aproveitou depoimentos sem oportunizar defesa ao acusado e reafirma que a preclusão não se aplica a vícios...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seguro, ainda que útil ao cliente, deve conter ausência de erro na contratação do consumidor

Mesmo que o produto financeiro traga vantagens ao consumidor, sua contratação exige manifestação clara de vontade. Com esse entendimento,...

Justiça manda reintegrar militar excluído em PAD que usou provas de sindicância sem contraditório

Tribunal reconhece nulidade de processo disciplinar que aproveitou depoimentos sem oportunizar defesa ao acusado e reafirma que a preclusão...

STJ: Ministério Público pode negar ANPP se entender que medida é insuficiente para reprovação do crime

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o acordo de não persecução penal (ANPP) não é direito subjetivo do...

Mulheres do campo têm direito ao salário-maternidade mesmo sem contribuição ao INSS

O exercício comprovado de atividade rural em regime de economia familiar assegura à trabalhadora do campo o direito ao...