Mercado das criptomoedas será regulamentado por lei sancionada por Bolsonaro

Mercado das criptomoedas será regulamentado por lei sancionada por Bolsonaro

A lei que regulamenta as diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais- as criptomoedas- foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas terá vigência somente após 180 dias a contar de sua publicação. Trata-se da Lei nº 14.478/22. De então, a prestação de serviços de ativos virtuais somente poderá funcionar no país mediante prévia autorização de órgão ou entidade da administração pública Federal. 

Por ativo virtual se deve entender a representação digital de valor que pode ser negociado ou transferido por meios eletrônicos e utilizada para a realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Ficam de fora desse conceito moedas tradicionais, sejam as nacionais ou não, recursos em reais mantidos em meio eletrônico, pontos e recompensas de programas de fidelidade e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente. 

Haverá órgão regulamentador que estabelecerá as condições e prazos não inferiores a seis meses para a adequação às regras do projeto por parte das prestadores de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade. 

Também foi definido um novo tipo de crime que passa a integrar o capítulo dos crimes contra o patrimônio, previsto no código penal. Um novo tipo de estelionato, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa. Quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo criptomoedas para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, cometerá a fraude. 

Na lei de lavagem de dinheiro a nova norma inclui os crimes cometidos por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de um terço a dois terços de acréscimo na pena de reclusão de três a dez anos, quando praticados de forma reiterada. 

Leia mais

CNJ pune juíza do Amazonas com disponibilidade por demora excessiva em processos de família

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aplicar a pena de disponibilidade à juíza Cleonice Fernandes de Menezes Trigueiro, do...

Justiça anula contrato efetuado com fraude digital e condena Bradesco a indenizar no Amazonas

Na sentença, o Juiz Manuel Amaro de Lima reconheceu que, embora a fraude tenha sido viabilizada pela atuação de terceiros, houve falha na prestação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF reconhece pagamento de retroativos a procuradores no mesmo dia em que CNJ veda benefício a juízes

Horas após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovar resolução que proíbe a concessão de novos benefícios financeiros a...

CNJ pune juíza do Amazonas com disponibilidade por demora excessiva em processos de família

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aplicar a pena de disponibilidade à juíza Cleonice...

Justiça anula contrato efetuado com fraude digital e condena Bradesco a indenizar no Amazonas

Na sentença, o Juiz Manuel Amaro de Lima reconheceu que, embora a fraude tenha sido viabilizada pela atuação de...

Juiz garante paridade a professora aposentada e manda previdência complementar proventos no Amazonas

O juiz Marco Aurélio Plazzi Palis, da unidade do Juizado Especial da Fazenda Pública de Manacapuru, julgou procedente o...