Locatários serão indenizados após inundação de imóvel em condomínio residencial

Locatários serão indenizados após inundação de imóvel em condomínio residencial

O Poder Judiciário potiguar determinou que um casal de locatários sejam indenizados por danos morais na quantia de R$ 5 mil, além da devolução da caução no valor de R$ 7.200,00, após inundação de imóvel em um condomínio residencial em Parnamirim. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que à unanimidade de votos, rejeitaram o recurso interposto pelos réus.
As partes firmaram contrato de locação, referente ao imóvel situado em condomínio residencial em Parnamirim, fixando a parcela mensal inicial no valor de R$ 3.600,00, com duração de 12 meses, a contar de outubro de 2017.
Por meio do recurso interposto, os locadores destacaram ser descabida a rescisão contratual, vez que os locatários não demonstraram a existência de obstáculo à utilização do imóvel, não havendo que se falar em exclusão da multa rescisória e devolução da caução em favor deles.
Afirmam, não haver qualquer vestígio, por mais frágil que seja, motivador da presença do nexo de causalidade estabelecido entre a conduta do locador e os supostos danos, razão pela qual não há, no caso concreto, o dever de indenizar.
Constrangimento
Analisando o caso com base no Código de Processo Civil, o relator do processo, desembargador Claudio Santos, observa que não merece amparo o recurso dos réus. “Isto porque, conforme fotografias acostadas aos autos, constata-se que houve alagamento do imóvel e infiltrações devido a chuvas torrenciais, provocando transtornos aos locatários, que superam o mero aborrecimento”, destaca.
Diante disso, o magistrado de segundo grau compreende que ficou configurada lesão de cunho imaterial no caso em questão, causada pela má atuação dos réus, que não foram diligentes na execução de sua responsabilidade.
“Os autores tiveram que suportar constrangimento, diante do alagamento e infiltrações no imóvel locado, experimentando abalo psíquico passível de reparação moral, o qual se presume, sendo despicienda sua comprovação”, salienta o relator do processo, desembargador Claudio Santos.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

TJAM define novos integrantes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais

O Tribunal Pleno do Judiciário amazonense aprovou, em sessão realizada nessa terça-feira (31/3), os nomes do juiz Celso Antunes da Silveira Filho e da...

Justiça condena banco por danos morais após manter hipoteca de imóvel por 23 anos após quitação

Depois de mais de duas décadas desde o pagamento da última parcela do financiamento de sua casa, um morador de Manaus conseguiu na Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Auxiliar de produção será indenizado por supermercado que mantinha câmeras de segurança em vestiário

O Bompreço Bahia Supermercados Ltda., localizado em Salvador, foi condenado a indenizar um auxiliar de produção em R$ 10...

Operadora é condenada por ativar linha telefônica sem autorização de consumidor

Uma operadora de telefonia celular foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2...

Justiça garante cobertura de parto sem carência e condena plano de saúde por danos morais

A 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró condenou uma administradora de benefícios e uma operadora de plano de...

MPF quer mais mulheres em escola de cadetes do Exército

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, levantou uma...