Licença para exploração de petróleo na Foz do Amazonas deve ser negada, insiste MPF

Licença para exploração de petróleo na Foz do Amazonas deve ser negada, insiste MPF

O Ministério Público Federal (MPF) enviou nova recomendação para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) negue o pedido de reconsideração da Petrobras, apresentado no dia 25 de maio, e mantenha a decisão de indeferir o licenciamento ambiental para a perfuração exploratória do bloco FZA-M-59, na Foz do Rio Amazonas.

A recomendação reforça os termos de documento com a mesma finalidade enviado pelo MPF quando do primeiro pedido da Petrobras, que enumera as inconsistências do pedido de licença. Entre elas, destacam-se as premissas equivocadas apresentadas pela empresa, que distorcem ou reduzem as manifestações do Ibama em pareceres anteriores. Além disso, também chama a atenção o fato de a Petrobras deixar de se manifestar sobre aspectos cruciais para o indeferimento da licença de operação na Foz do Amazonas, que não podem ser desprezados.

Riscos – Por exemplo, ao afirmar que a atividade pretendida está a 560 km da Foz do Amazonas, a Petrobras omite que a área do poço Morpho permanece sob a influência hidrodinâmica do referido rio, a qual se propaga por centenas de quilômetros.

A recomendação destaca, também, que ao insistir no pedido que já foi negado, a Petrobras lança mão de informação inverídica ao afirmar que o poço se localiza em área em que, “comprovadamente”, “não há nenhum registro de existência de unidades de conservação próximas, terras indígenas ou povos indígenas isolados, tampouco está localizada em local próximo a rios, lagos, várzeas, sistema de recifes, entorno de terras tradicionalmente ocupadas ou com ação prioritária para criação de unidades de conservação de uso sustentável.”.

Legislação – Segundo o procurador da República Pablo Luz de Beltrand, que assina a recomendação, o licenciamento ambiental, previsto na Lei 6.938/1981, é um importante instrumento de gestão ambiental, ferramenta essencial de proteção ao patrimônio socioambiental, em atendimento ao direito fundamental ao meio ambiente, garantido pelo artigo 225 da Constituição da República e por acordos internacionais que o Brasil se comprometeu a cumprir.

Prazo – O MPF fixou o prazo de dez dias úteis para que o Ibama informe sobre o acatamento ou não da recomendação, encaminhando os documentos acerca das providências adotadas no caso. O Ibama também foi advertido que o desatendimento do que foi recomendado importará na adoção das medidas judiciais cabíveis, para os fins de corrigir as ilegalidades constatadas e promover as respectivas responsabilidades que venham a ser configuradas.

Inquérito Civil 1.12.000.000824/2018-41

Com informações do MPF

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