Lewandowski assina portaria de demarcação de três terras indígenas

Lewandowski assina portaria de demarcação de três terras indígenas

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou nesta semana portarias de demarcação de três terras indígenas, durante encontro com representantes dos territórios Maró e Cobra Grande, no Pará, e Apiaká do Pontal e Isolados, em Mato Grosso. Juntos, os territórios abrigam 1.250 indígenas de seis etnias – Borari, Arapium, Jaraqui, Tapajó, Apiaká, Munduruku – e povos isolados – em área de mais de 1 milhão de hectares.

A terra indígena Apiaká do Pontal e Isolados está localizada no município mato-grossense de Apiacás, sendo território de ocupação tradicional dos povos Apiaká e Munduruku, além de um grupo indígena isolado.

“A terra tem 982.324 hectares e está integralmente sobreposta ao Parque Nacional do Juruena, unidade de conservação de proteção integral, e é considerada em regime de dupla proteção. Estima-se que a população indígena da área seja de, aproximadamente, 250 pessoas”, disse o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

As terras indígenas Maró e Cobra Grande estão localizadas no município paraense de Santarém. A terra indígena Maró fica situada na Gleba Nova Olinda I, formada por terras públicas estaduais. O local, cujo tamanho estimado é de 42.373 hectares, é alvo de crimes ambientais, com episódios reiterados de ameaças a lideranças indígenas.

A terra indígena Cobra Grande é ocupação tradicional dos povos indígenas Tapajó, Jaraqui e Arapium. “A região do baixo Arapiuns, onde o território está situado, é reconhecida pela sua importância tanto para a preservação ambiental quanto a ocupação por populações tradicionais. Atualmente, cerca de 600 indígenas vivem no local com 8.906 hectares”, informou o ministério.

A decisão final sobre a demarcação das áreas é do presidente da República que, por meio de decreto, decide sobre a concessão definitiva da titularidade das terras indígenas às comunidades.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Empresa de transporte é condenada por colisão causada por motorista que avançou sinal no Amazonas

A imprudência do condutor de um micro-ônibus, que avançou o sinal vermelho e colidiu com o veículo de um motorista em cruzamento movimentado de...

Estando o cliente no local, não se prova o contrato apenas com foto, decide Justiça do Amazonas

Sentença da juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, do Juizado Cível, considerou, no mínimo, inconsistente a tese de defesa de uma empresa que, para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa de transporte é condenada por colisão causada por motorista que avançou sinal no Amazonas

A imprudência do condutor de um micro-ônibus, que avançou o sinal vermelho e colidiu com o veículo de um...

Estando o cliente no local, não se prova o contrato apenas com foto, decide Justiça do Amazonas

Sentença da juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, do Juizado Cível, considerou, no mínimo, inconsistente a tese de defesa...

Sem alteração do titular, dívida de conta de energia é dos herdeiros, confirma STJ em caso do Amazonas

Uma dívida de energia elétrica, gerada em imóvel alugado e sem atualização cadastral junto à concessionária, acabou recaindo sobre...

MPAM investiga mais de R$ 2 milhões em gastos com shows na Festa da Castanha de Tefé

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou Inquérito Civil para investigar possíveis irregularidades nos gastos realizados pela...