Lei estadual que tratava sobre trânsito e transporte é inconstitucional, decide TJ-RO

Lei estadual que tratava sobre trânsito e transporte é inconstitucional, decide TJ-RO

Decisão colegiada do Tribunal Pleno do Poder Judiciário de Rondônia declarou, por vício formal, a inconstitucionalidade da Lei Estadual (n. 4.789, de 5 de junho de 2020) que, dentre outros, dispõe sobre a “autodeclaração do proprietário de veículos automotores de conformidade quanto à segurança veicular e ambiental”. A norma, criada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE), usurpa a competência privativa da União, que legisla sobre a matéria de trânsito e transporte, assim como invade, também, a competência do governador do Estado de Rondônia, por prever atribuições para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO).

Segundo o voto do relator, desembargador Miguel Monico, “as normas referentes às condições de segurança a serem atendidas para o trânsito de veículos automotores em vias terrestres e o correspondente procedimento de inspeção técnica veicular acham-se compreendidas no domínio temático constitucionalmente outorgado, em caráter privativo, à União Federal (CF, art. 22, XI)”. O voto relata que se admite legislação do trânsito por parte do Estado da federação brasileira quando houver previsão em lei complementar federal.

Com relação à regulamentação sobre inspeção de veículos, o voto narra que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao editar a Resolução nº 94, de 28-03-2022, disciplinou a “atividade de vistoria de identificação veicular a ser realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, habilitada para a prestação dos serviços de vistoria veicular, o que reforça a inconstitucionalidade da norma estadual”, em questão.

O voto cita, também, decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), assim como decisões de outros tribunais judiciais, que já reconheceram a inconstitucionalidade de outras leis estaduais que versavam sobre temas relacionados à legislação de trânsito, como a instalação de cinco de cinto de segurança em veículos de transportes coletivos de passageiros.

A decisão colegiada ocorreu durante a sessão de julgamento do Tribunal Pleno, realizada no dia 3 de abril de 2023.

Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0802647-14.2021.8.22.0000

Com informações do TJ-RO

Leia mais

Cursos de qualificação não exigem reserva de vagas para pessoas com deficiência, decide TCE-AM

Por não se tratarem de processos seletivos com critérios eliminatórios ou classificatórios, os cursos de qualificação profissional ofertados por instituições públicas, como o CETAM,...

Pena não prescreve antes do trânsito em julgado para ambas as partes, define STJ em caso do Amazonas

Corte aplicou entendimento do Tema 788 do STF, segundo o qual a contagem da prescrição da pretensão executória só se inicia com o trânsito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cursos de qualificação não exigem reserva de vagas para pessoas com deficiência, decide TCE-AM

Por não se tratarem de processos seletivos com critérios eliminatórios ou classificatórios, os cursos de qualificação profissional ofertados por...

Pena não prescreve antes do trânsito em julgado para ambas as partes, define STJ em caso do Amazonas

Corte aplicou entendimento do Tema 788 do STF, segundo o qual a contagem da prescrição da pretensão executória só...

MPAM quer que Barreirinha regularize dados para garantir verba do Fundeb

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou que a Prefeitura de Barreirinha adote, com urgência, medidas administrativas para garantir...

Gilmar Mendes ironiza cancelamento de visto dos EUA

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ironizou nesta quarta-feira (6) a decisão do governo do presidente...