Lei do Amazonas que atribui função jurídica autônoma ao IPAAM é questionada no STF

Lei do Amazonas que atribui função jurídica autônoma ao IPAAM é questionada no STF

Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela ANAPE contesta leis do Amazonas que criaram cargos de procurador autárquico e estruturas jurídicas próprias dentro de autarquia ambiental

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da Lei nº 3.510/2010 e da Lei Delegada nº 102/2007, ambas do Estado do Amazonas, que criaram cargos e estruturas jurídicas próprias no Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM).

A entidade sustenta que tais dispositivos violam frontalmente o artigo 132 da Constituição Federal, que reserva aos procuradores estaduais, organizados em carreira, as funções exclusivas de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico das unidades federadas.

A ANAPE requer, inclusive em sede liminar, que o STF suspenda a eficácia das normas impugnadas, alegando que elas criam uma advocacia paralela dentro da autarquia estadual, por meio de cargos como “procurador autárquico”, “diretor jurídico” e “chefes de procuradorias do meio ambiente, judicial e administrativa”, os quais desempenham funções típicas da Procuradoria-Geral do Estado sem pertencer à carreira de procurador.

Normas impugnadas e tese de inconstitucionalidade
No centro da controvérsia estão os dispositivos que autorizam o IPAAM, autarquia estadual vinculada à administração indireta, a exercer funções jurídicas próprias por meio de estrutura interna independente da Procuradoria do Estado do Amazonas. A entidade autora da ADI sustenta que essas normas violam o princípio da unicidade da advocacia pública estadual, vedando a criação de núcleos jurídicos paralelos em autarquias.

A ANAPE invoca precedentes do STF — como nas ADIs 6397 (Alagoas), 7422 (Rondônia) e 5107 (Mato Grosso) — que reafirmam que apenas os procuradores do Estado podem exercer consultoria e representação judicial de entes da administração direta e indireta, salvo se os órgãos paralelos já existissem em 1988, nos termos do art. 69 do ADCT.

Risco institucional e pedido liminar
Para justificar o pedido de tutela de urgência, a ANAPE sustenta que a Procuradoria do Estado do Amazonas já atua judicialmente em nome do IPAAM desde o início de 2024, e que a manutenção da estrutura jurídica paralela compromete a segurança jurídica e pode ensejar atos processuais ineficazes, além da realização de concursos públicos com base em normas inconstitucionais.

Ainda que o cargo de procurador autárquico não esteja atualmente provido, a ANAPE alerta para o risco de futuras nomeações, o que violaria a exigência constitucional de ingresso por concurso público específico para a carreira de procurador estadual, com participação da OAB.

Pedido subsidiário e controle de efeito repristinatório
De forma subsidiária, a entidade pede que, caso o STF não dê interpretação conforme à Constituição aos dispositivos impugnados, seja declarada a inconstitucionalidade formal e material dos trechos legais mencionados, inclusive com declaração por arrastamento da Lei Delegada nº 56/2005, que anteriormente previa cargos semelhantes, para evitar efeitos repristinatórios indesejados.

Leia mais

TJAM determina adesão obrigatória de cartórios extrajudiciais do Amazonas ao sistema digital SIDOC

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas tornou obrigatória, por meio do Provimento nº 497/2025-CGJ/AM, a adesão de todos os notários e registradores do Estado...

Sem regra própria, prescrição de sanção disciplinar a cartorário é regida por norma de servidor, fixa TJAM

Diante da ausência de previsão específica na Lei nº 8.935/1994 quanto ao prazo prescricional para aplicação de sanções a notários e registradores, a Corregedoria-Geral...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Curso do MPAM discute “Violência de Gênero e Defesa dos Direitos das Mulheres”

Como parte da campanha nacional “MP em Ação: Fortalecimento do Ministério Público Brasileiro no Combate ao Feminicídio - Respeito...

TJAM determina adesão obrigatória de cartórios extrajudiciais do Amazonas ao sistema digital SIDOC

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas tornou obrigatória, por meio do Provimento nº 497/2025-CGJ/AM, a adesão de todos os...

Sem regra própria, prescrição de sanção disciplinar a cartorário é regida por norma de servidor, fixa TJAM

Diante da ausência de previsão específica na Lei nº 8.935/1994 quanto ao prazo prescricional para aplicação de sanções a...

Consumidor pode ser indenizado por prejuízo com carro novo mesmo nos primeiros 30 dias, fixa STJ

Se alguém comprou um carro novo e ele apresentou defeito, mesmo que a concessionária ainda esteja dentro do prazo...