Justiça revê data de união de tataravôs para provar ascendência italiana de tataraneto

Justiça revê data de união de tataravôs para provar ascendência italiana de tataraneto

Uma decisão judicial prolatada na comarca de Campo Erê, no oeste do Estado, vai permitir que um cidadão local volte a ter condições de requisitar e obter a dupla cidadania brasileira (que já possui) e italiana (sua pretensão). A dificuldade para tanto existia por conta de falta ou conflito de datas em documentos considerados imprescindíveis para a concessão da cidadania pelo governo italiano.

Após montar a árvore genealógica da família, o pretendente descobriu que a data de nascimento de seu tataravô era anterior à data registrada do casamento dos pais dele, fato que excluiria o antepassado como filho legítimo e impediria o reconhecimento de seu direito à dupla cidadania, conforme a legislação do país europeu.

Ao aprofundar sua pesquisa, contudo, o cidadão notou que a certidão de casamento em questão precisou ser restaurada em ação judicial própria, que tramitou na Justiça do Paraná, pois a original havia se perdido em um incêndio que destruiu o cartório de Garibaldi, no Rio Grande do Sul. A recuperação do documento se deu através de um procedimento que permitiu interpretações e variáveis de data.

“No caso dos autos, apesar de a serventia na qual foi promovido o casamento civil de [nomes] ter sido instalada em 27/2/1898 (isto é, posteriormente à exclusividade de matrimônio civil), o que foi usado como razão de decidir pelo E. Tribunal de Justiça do Paraná para a fixação da data provável de casamento (entre 27/02/1898 e 11/03/1905), existe documentação apta a comprovar que o matrimônio, mesmo que não propriamente o civil, se deu antes”, apontou a titular da Vara Única de Campo Erê em sua decisão.

Com o fim dos prazos processuais, o cartório gaúcho pode fazer a retificação na certidão de casamento. Dessa forma, o cidadão que buscou na Justiça o recurso para conquistar a cidadania italiana poderá requerer o reconhecimento ao governo da Itália, já que esse era o único documento faltante. O processo tramita em segredo de justiça.

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