Justiça mantém sentença e nega indenização a vítima de golpe

Justiça mantém sentença e nega indenização a vítima de golpe

A Justiça manteve uma sentença que negou o pedido de indenização de um consumidor que foi vítima do chamado “golpe do intermediário”. Ficou decidido, por unanimidade, que o prejuízo aconteceu exclusivamente pela falta de cuidados do próprio consumidor, afastando qualquer responsabilidade dos bancos envolvidos no caso. A decisão é da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
De acordo com os autos do processo, o autor buscava ressarcimento e reparação do valor. Ele alegou que transferiu R$ 37 mil para um fraudador durante a negociação de compra de um automóvel, acreditando estar em um negócio legítimo. O autor alega que houve falha na prestação do serviço bancário, afirmando que as instituições financeiras não agiram corretamente por não terem realizado o bloqueio ou estorno dos valores transferidos ao golpista.
Entretanto, os magistrados chegaram ao entendimento que o próprio comprador agiu de maneira imprudente ao realizar a transferência dos valores mediante senha pessoal a terceiros. Além disso, os juízes também destacaram que o golpe é amplamente conhecido e poderia ter sido evitado se o comprador tivesse prestado mais atenção às orientações de segurança disponíveis.
Ainda ficou destacado na decisão que os bancos executaram os serviços dentro dos limites legais, sem a existência de causas que justifiquem a responsabilização das instituições pelo prejuízo sofrido pelo comprador do veículo. Em casos como esse, o consumidor que realiza a transferência sem obter os cuidados necessários assume os riscos do prejuízo.
Com isso, o pedido de indenização realizado pelo autor foi negado. Além disso, levando em consideração que existiu a tentativa de imputar aos bancos responsabilidade pela fraude sem fundamento, o autor da ação foi condenado por litigância de má-fé. Ele terá que pagar multa que corresponde a 5% do valor da causa em favor do réu.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Facilitar o furto violando a proteção da coisa configura qualificadora mesmo sem perícia, decide STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o rompimento de obstáculo pode ser reconhecido como qualificadora do crime de furto mesmo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: mau estado do carro não autoriza busca veicular nem pessoal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concluiu que o mau estado de conservação de...

Juízo deve permitir novas provas diante de dúvida sobre a dívida

Quando houver dúvida a respeito da suficiência da documentação, é dever do magistrado dar ao autor da ação monitória...

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz...

Hospital deve indenizar motociclista por amputação de perna

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Itamarandiba, no...