Justiça mantém condenação de homem que incendiou veículo motivado por dívida

Justiça mantém condenação de homem que incendiou veículo motivado por dívida

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal de Catanduva, proferida pelo juiz Sandro Nogueira de Barros Leite, que condenou homem por crime de incêndio motivado por dívida. A pena foi fixada em cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Segundo os autos, o réu, acompanhado de outra pessoa, foi à casa de um homem para cobrar dívida e ateou fogo em seu veículo, que estava estacionado em frente à residência. O incêndio se alastrou, causando a perda total do automóvel e colocando os imóveis vizinhos em risco. Os autores foram identificados pelo sistema de segurança instalado no local.

“As circunstâncias dos autos bem demonstram que o incêndio efetivamente causou perigo comum; as proporções das chamas não apenas destruíram o patrimônio do ofendido, como colocaram em risco as residências vizinhas, posto que se tratava de área habitada”, afirmou o relator do recurso, desembargador César Augusto Andrade de Castro.
Completaram o julgamento os desembargadores Sérgio Coelho e Grassi Neto. A decisão foi unânime.

Leia mais

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente, o caso expôs discussão jurídica...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem participar dos atos de 8 de janeiro, empresário é condenado por financiar transporte de manifestantes

O Supremo Tribunal Federal fixou em 14 anos de prisão, em regime inicial fechado, a pena imposta ao empresário...

PGR recorre ao STF contra decisão que suspendeu inelegibilidade de Garotinho no caso Chequinho

O Ministério Público recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do ministro Cristiano Zanin que suspendeu os efeitos...

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente,...

Não cabe impor, em tutela de urgência, devolução de valores por construtora quando a medida for irreversível

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que não cabe,...