Justiça do Trabalho reconhece caráter discriminatório em demissão de empregada com fibromialgia

Justiça do Trabalho reconhece caráter discriminatório em demissão de empregada com fibromialgia

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, que a demissão de uma bancária com fibromialgia foi discriminatória. A trabalhadora deverá ser reintegrada ao emprego e terá restabelecido o plano de saúde, além de receber indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O caso

Admitida em setembro de 2019, a bancária foi dispensada sem justa causa em dezembro de 2024. Por ter fibromialgia, doença crônica caracterizada por dores generalizadas e limitações físicas, ela apresentava atestados médicos ao longo do contrato e chegou a solicitar que fosse enquadrada como pessoa com deficiência (PCD). O pedido foi negado pela empresa.

Em 2025, entrou com ação alegando que sua dispensa ocorreu de forma discriminatória, justamente no momento em que enfrentava crises mais severas da doença e buscava afastamento previdenciário. O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia entendeu que a dispensa da trabalhadora, embora sem justa causa, apresenta nítida correlação com seu estado de saúde e com as consequentes limitações laborativas, “de modo que se configura como discriminatória, nos moldes do entendimento consagrado pela Súmula 443 do TST”.

A decisão de primeira instância também destacou a recusa do Sindicato dos Bancários em homologar a rescisão contratual justamente em razão do quadro médico da empregada, conforme demonstram os e-mails trocados entre as partes e juntados ao processo. “Concluo, portanto, que o fator determinante da ruptura contratual não foi o alegado baixo desempenho da reclamante, mas,  sim, sua condição de saúde e a possibilidade de sucessivos afastamentos decorrentes do tratamento médico. A conduta da reclamadaevidencia a intenção de se desvincular de empregada acometida por doença crônica, apta a afetar sua assiduidade e produtividade, o que configura prática discriminatória”, destacou o Juízo.

Argumentos da empresa

Inconformada, a instituição financeira alegou, no recurso,  que a doença não tinha relação com o trabalho e que a demissão se deu por critérios de desempenho. Sustentou ainda que a empregada não possuía estabilidade, contestou a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e o restabelecimento do plano de saúde.

Equiparação da fibromialgia a deficiência

A relatora do processo, juíza convocada Eneida Martins, ao analisar o recurso, destacou que a recente Lei nº 15.176/2025 prevê a possibilidade de equiparação da pessoa com fibromialgia à pessoa com deficiência, por impor limitações laborativas relevantes. Segundo ela, a análise da dispensa não pode se restringir apenas ao momento do desligamento. É preciso considerar “os princípios do valor social do trabalho e da dignidade da pessoa humana”.

Para a magistrada, o conjunto de provas demonstrou que a dispensa esteve diretamente ligada à condição de saúde da trabalhadora e à possibilidade de afastamentos sucessivos em razão do tratamento médico. Ela concordou com o entendimento do juízo de primeiro grau ao concluir que o fator determinante da ruptura contratual não foi o desempenho da bancária, mas,  sim, sua condição de saúde.

O colegiado acompanhou o voto da relatora e manteve a sentença que declarou a nulidade da dispensa e determinou a reintegração da trabalhadora ao emprego, com pagamento retroativo de salários, férias, 13º e FGTS, o restabelecimento do plano de saúde, nas mesmas condições contratadas para os demais empregados, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, em razão da prática discriminatória.

Sobre a Fibromialgia

Fibromialgia é uma doença crônica caracterizada por dor em todo o corpo, principalmente nos músculos e tendões. A síndrome também provoca fadiga, distúrbios do sono, ansiedade, alterações de memória e de atenção, cansaço excessivo e depressão. De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), cerca de 3% da população brasileira tem fibromialgia. De cada 10 pacientes com a doença, sete a nove são mulheres. No entanto, a síndrome também pode acometer homens, idosos, adolescentes e crianças.

PROCESSO TRT – RORSum-0000349-91.2025.5.18.0004

Com informações do TRT-18

Leia mais

Prescrição estancada: restauro de autos devolve ao credor direito de executar restituição de taxa indevida

O crédito executado tem origem em sentença transitada em julgado proferida após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade da Taxa de Iluminação Pública,...

Sem saltos: Judiciário não pode substituir exame administrativo de aposentadoria pendente

O ponto sensível do conflito — e que a sentença enfrenta de modo explícito — está no fato de que a extinção do processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caseiro receberá multa de 40% do FGTS por rompimento antecipado de contrato de experiência

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empregadora doméstica de Nazaré da Mata (PE) a...

STJ afasta exigência de original de cédula de crédito bancário na execução

Ao negar provimento a um recurso especial para manter execução de dívida, a Quarta Turma do Superior Tribunal de...

Confissão espontânea atenua pena ainda que não fundamente a condenação, reafirma STJ

A confissão espontânea do réu constitui circunstância apta a reduzir a pena, ainda que não tenha sido utilizada pelo...

Prescrição estancada: restauro de autos devolve ao credor direito de executar restituição de taxa indevida

O crédito executado tem origem em sentença transitada em julgado proferida após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade...