Justiça do Amazonas determina presença de psicólogos e assistentes sociais nas escolas públicas de Itamarati

Justiça do Amazonas determina presença de psicólogos e assistentes sociais nas escolas públicas de Itamarati

A ação teve origem em notícia de fato instaurada pela 59ª Promotoria de Justiça de Manaus e, posteriormente, encaminhada à promotoria do município do interior

A Justiça do Amazonas acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e julgou procedente a ação civil pública (ACP) que obriga o Estado a implementar, no município de Itamarati, os serviços de psicologia e assistência social na rede pública estadual de ensino. A determinação tem como base a Lei Federal nº 13.935/2019.

Na decisão, proferida no dia 14 de maio, o juízo da Vara Única da Comarca de Itamarati determinou prazo de 30 dias para que o Governo do Estado apresente um plano de ação detalhado, com meios e prazos para adoção de equipes multiprofissionais nas escolas do município. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil.

A ação teve origem em notícia de fato instaurada pela 59ª Promotoria de Justiça de Manaus e, posteriormente, encaminhada à Promotoria de Itamarati. As investigações conduzidas pelo MP demonstraram que, apesar de transcorrido o prazo legal de um ano para a implementação da lei federal, o Estado não adotou medidas para garantir a presença dos profissionais.

Para o promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, responsável pelo caso, a decisão judicial reafirma o papel essencial da atuação do MPAM na reivindicação e garantia dos direitos fundamentais da infância e da juventude. “A presença de psicólogos e assistentes sociais nas escolas não é apenas uma exigência legal, mas uma necessidade urgente para assegurar o bem-estar emocional, o fortalecimento dos vínculos sociais e a qualidade do processo educativo. São profissionais que atuam na mediação de conflitos, no enfrentamento da evasão escolar e no apoio a estudantes em situação de vulnerabilidade”, destacou.

A sentença ressalta que o descumprimento da Lei nº 13.935/2019 pelo ente estadual representa omissão estatal inconstitucional. Segundo o magistrado, as justificativas apresentadas pelo Estado — como a falta de concurso público e alegações orçamentárias — não afastam a obrigação legal de assegurar o atendimento psicossocial nas escolas.

O Ministério Público do Amazonas segue atuando para que a decisão seja efetivamente cumprida, promovendo o direito de crianças e adolescentes a uma educação integral, inclusiva e acolhedora.

Fonte: Comunicação Social do MPAM

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