Justiça diz ser inviável suspender descontos no caso de golpe de pix não esclarecido

Justiça diz ser inviável suspender descontos no caso de golpe de pix não esclarecido

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu manter a decisão que negou o pedido de suspensão de cobranças feito por um consumidor que alegou ter sido vítima do “golpe do Pix”. A decisão foi proferida pelo Desembargador Paulo Wunder de Alencar, em agravo de instrumento interposto pelo autor contra o banco envolvido.

O consumidor buscava, por meio de uma ação declaratória e indenizatória, a suspensão imediata dos descontos decorrentes de uma transferência realizada para terceiros, que ele alegou ter sido fraudulenta. Contudo, o juízo de primeira instância indeferiu a tutela de urgência, e a parte autora recorreu da decisão.

Ao analisar o recurso, o Desembargador Alencar destacou a ausência dos elementos necessários para a concessão da tutela de urgência, conforme disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC). O magistrado também ressaltou que a questão demanda produção de provas para que se possam averiguar as reais circunstâncias do negócio jurídico em questão. Portanto, somente após a fase de instrução processual será possível determinar a responsabilidade do banco.

Com a decisão, foi mantido o entendimento do juízo a quo, negando-se provimento ao agravo de instrumento e prejudicando o agravo interno. A decisão reforça a aplicação da Súmula 59 do TJRJ, que prevê a manutenção de decisões não teratológicas, ou seja, aquelas que não são manifestamente absurdas ou arbitrárias.

Processo 0031859-92.2024.8.19.0000 202400246371

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede Smiles de exigir pagamento antecipado para remarcação de viagem cancelada

A Justiça de Goiás concedeu liminar para impedir que a Smiles exigisse o pagamento antecipado do saldo remanescente de...

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...