Justiça diz ser inviável suspender descontos no caso de golpe de pix não esclarecido

Justiça diz ser inviável suspender descontos no caso de golpe de pix não esclarecido

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu manter a decisão que negou o pedido de suspensão de cobranças feito por um consumidor que alegou ter sido vítima do “golpe do Pix”. A decisão foi proferida pelo Desembargador Paulo Wunder de Alencar, em agravo de instrumento interposto pelo autor contra o banco envolvido.

O consumidor buscava, por meio de uma ação declaratória e indenizatória, a suspensão imediata dos descontos decorrentes de uma transferência realizada para terceiros, que ele alegou ter sido fraudulenta. Contudo, o juízo de primeira instância indeferiu a tutela de urgência, e a parte autora recorreu da decisão.

Ao analisar o recurso, o Desembargador Alencar destacou a ausência dos elementos necessários para a concessão da tutela de urgência, conforme disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC). O magistrado também ressaltou que a questão demanda produção de provas para que se possam averiguar as reais circunstâncias do negócio jurídico em questão. Portanto, somente após a fase de instrução processual será possível determinar a responsabilidade do banco.

Com a decisão, foi mantido o entendimento do juízo a quo, negando-se provimento ao agravo de instrumento e prejudicando o agravo interno. A decisão reforça a aplicação da Súmula 59 do TJRJ, que prevê a manutenção de decisões não teratológicas, ou seja, aquelas que não são manifestamente absurdas ou arbitrárias.

Processo 0031859-92.2024.8.19.0000 202400246371

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)  negou indenizações a um trabalhador que sofreu...

STJ mantém prisão da influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o habeas corpus protocolado pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra....

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em...

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...