Justiça diz ser inviável suspender descontos no caso de golpe de pix não esclarecido

Justiça diz ser inviável suspender descontos no caso de golpe de pix não esclarecido

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu manter a decisão que negou o pedido de suspensão de cobranças feito por um consumidor que alegou ter sido vítima do “golpe do Pix”. A decisão foi proferida pelo Desembargador Paulo Wunder de Alencar, em agravo de instrumento interposto pelo autor contra o banco envolvido.

O consumidor buscava, por meio de uma ação declaratória e indenizatória, a suspensão imediata dos descontos decorrentes de uma transferência realizada para terceiros, que ele alegou ter sido fraudulenta. Contudo, o juízo de primeira instância indeferiu a tutela de urgência, e a parte autora recorreu da decisão.

Ao analisar o recurso, o Desembargador Alencar destacou a ausência dos elementos necessários para a concessão da tutela de urgência, conforme disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC). O magistrado também ressaltou que a questão demanda produção de provas para que se possam averiguar as reais circunstâncias do negócio jurídico em questão. Portanto, somente após a fase de instrução processual será possível determinar a responsabilidade do banco.

Com a decisão, foi mantido o entendimento do juízo a quo, negando-se provimento ao agravo de instrumento e prejudicando o agravo interno. A decisão reforça a aplicação da Súmula 59 do TJRJ, que prevê a manutenção de decisões não teratológicas, ou seja, aquelas que não são manifestamente absurdas ou arbitrárias.

Processo 0031859-92.2024.8.19.0000 202400246371

Leia mais

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta nova biópsia e manda plano custear tratamento de idosa com câncer

Condicionar o tratamento a um procedimento que a paciente não poderia realizar significaria, segundo a decisão, criar uma exigência...

Nova lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias

A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua...

OAB Nacional leva ao CNJ ponderações para o aperfeiçoamento da regulamentação de precatórios

O Conselho Federal da OAB integrou, na quarta-feira (9/9), a Audiência Pública dos Atos Normativos Relacionados aos Precatórios, promovida...

Empresa é condenada por assédio sexual e deve pagar multa por negar conhecimento dos episódios

A 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou empresa de consultoria em recursos humanos (1ª ré) ao pagamento de...