Justiça diz ser inviável suspender descontos no caso de golpe de pix não esclarecido

Justiça diz ser inviável suspender descontos no caso de golpe de pix não esclarecido

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu manter a decisão que negou o pedido de suspensão de cobranças feito por um consumidor que alegou ter sido vítima do “golpe do Pix”. A decisão foi proferida pelo Desembargador Paulo Wunder de Alencar, em agravo de instrumento interposto pelo autor contra o banco envolvido.

O consumidor buscava, por meio de uma ação declaratória e indenizatória, a suspensão imediata dos descontos decorrentes de uma transferência realizada para terceiros, que ele alegou ter sido fraudulenta. Contudo, o juízo de primeira instância indeferiu a tutela de urgência, e a parte autora recorreu da decisão.

Ao analisar o recurso, o Desembargador Alencar destacou a ausência dos elementos necessários para a concessão da tutela de urgência, conforme disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC). O magistrado também ressaltou que a questão demanda produção de provas para que se possam averiguar as reais circunstâncias do negócio jurídico em questão. Portanto, somente após a fase de instrução processual será possível determinar a responsabilidade do banco.

Com a decisão, foi mantido o entendimento do juízo a quo, negando-se provimento ao agravo de instrumento e prejudicando o agravo interno. A decisão reforça a aplicação da Súmula 59 do TJRJ, que prevê a manutenção de decisões não teratológicas, ou seja, aquelas que não são manifestamente absurdas ou arbitrárias.

Processo 0031859-92.2024.8.19.0000 202400246371

Leia mais

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

TRF1 analisará pedido do Amazonas para suspender medidas de reparação a órfãos da Covid

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai decidir se concede ou não efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que...

Aliados de Bolsonaro apostam em nova ofensiva com uso da Lei Magnitsky após condenação no STF

O julgamento que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão...

Tatuador é condenado após atender adolescente de 16 anos sem autorização

Um tatuador do Vale do Itajaí foi condenado por lesão corporal gravíssima depois de tatuar um adolescente de 16...

Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear exame feito no exterior, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde...