Justiça deve se comprometer com ações para erradicar tortura

Justiça deve se comprometer com ações para erradicar tortura

No Dia Internacional das Nações Unidas em Apoio às Vítimas de Tortura, marcado neste sábado (26/6), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, conclamou a Justiça a integrar o compromisso com o amparo solidário às vítimas de torturas e de maus tratos em todo o globo. Para ele, a tortura é um ato desumano que vilipendia a dignidade de mulheres, homens e crianças, causando-lhes sérios danos físicos e psicológicos. “Em tempo, pactuamos a necessidade de concretizar iniciativas que levem à erradicação dessa prática ainda presente em nossa era.”

Apesar de signatário da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, o Brasil levou quase 50 anos para definir o crime de tortura e considerá-lo inafiançável, insuscetível de anistia, graça e indulto, conforme a Lei 9.455/1997 (Lei da Tortura). “Imbuídos dos valores democráticos e firmes na dignidade da pessoa humana, acreditamos na mudança individual e na transformação social baseadas na ética e na justiça”, afirma Fux.

O secretário-geral do CNJ, o juiz Valter Shuenquener, também destaca a necessidade de não tolerância por parte do Judiciário em relação a essa prática. “O Judiciário deve enfrentar, com veemência, a tortura praticada sob qualquer forma. Ela representa uma violação aos direitos fundamentais e, em especial, à dignidade humana. Ela é um instrumento tão repugnante que merece, à luz da imprescritibilidade, ser combatida a qualquer tempo.”

Apresentação à Justiça

Entre as ações desenvolvidas pelo CNJ para combater esse crime está a implantação, desde 2015, das audiências de custódia. A medida consiste na apresentação da pessoa presa em flagrante a um juiz ou uma juíza em um prazo de 24 horas, para que seja avaliada a necessidade de manter a prisão e, se para a sua concretização, foi aplicada violência ou tortura. A regulamentação do CNJ está em conformidade com pactos internacionais ratificados pelo país, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). As audiências também foram autorizadas pelo STF, em duas decisões.

Antes das audiências de custódia, ainda que estivesse previsto em lei o direito a ser ouvido pelo juiz, o cidadão não raro tinha sua primeira audiência 90, 120 dias depois de sua prisão. “O CNJ vem trabalhando forte para implementar as audiências, instrumento fundamental e essencial como mecanismo de prevenção a tortura”, explica a juíza federal Adriana Cruz, membro do Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário, instituído pelo CNJ na gestão do ministro Luiz Fux.

As práticas de torturas são caracterizadas por práticas como choques elétricos, afogamentos, paus-de-arara, deixar o preso sem água, não permitir que durma, prender em uma minúscula cela escura e fétida e humilhar. Para prevenir essas atitudes, especialmente por aparatos de segurança pública e privada, a Corte Interamericana dos Direitos Humanos recomenda aos Estados-membro que se assegurem de capacitar seus agentes de maneira digna e respeitosa, proibindo o emprego da tortura e de outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes. Comprovada a prática da tortura, medidas de reparação devem proporcionar atenção adequada aos sofrimentos físicos e psicológicos sofridos pelas vítimas.

Pesquisa

Estudo divulgado pelo CNJ em 2018, analisando 955 audiências de custódia, revelou que a maioria das prisões em flagrante não ocorreu no âmbito de crimes de violência, mas naqueles ligados a drogas e furtos. “A liberdade virou uma exceção na prática policial”, destaca o estudo.

Desde fevereiro de 2015, já foram realizadas 772 mil audiências de custódia em todo o país, com o envolvimento de pelo menos 3 mil magistrados, contribuindo para a redução de 10% na taxa de presos provisórios no país identificada pelo Executivo Federal no período. Com a pandemia da Covid-19, o CNJ aprovou normativa permitindo a realização do instituto por videoconferência.

Fonte: CNJ

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