A revendedora de veículos que recebe automóvel como parte do pagamento e não providencia a transferência de titularidade responde objetivamente pelos danos decorrentes, incluindo débitos tributários, protestos e negativação indevida.
Sentença do Juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus julgou procedente ação ajuizada por um consumidor contra a empresa Monttana Veículos Ltda., responsabilizando-a por não ter transferido, como prometido, a titularidade de um automóvel entregue como parte do pagamento na compra de outro carro.
A omissão resultou em inscrição indevida da autora nos cadastros de inadimplentes e em diversos débitos tributários vinculados ao veículo, o que comprometeu seu crédito e capacidade de contratar financiamentos.
Segundo os autos, a autora entregou veículo de sua propriedade à empresa, confiando que esta realizaria a transferência. No entanto, passados mais de dez anos, o carro continuava registrado em seu nome, acumulando débitos de IPVA, protestos cartoriais e registros em órgãos como SERASA.
Na sentença, o juiz Manuel Amaro Pereira de Lima rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva da revendedora, apontando que a responsabilidade pela regularização da titularidade do bem é da empresa que recebeu o veículo, conforme dispõe o art. 123, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro. Destacou ainda que o caso configura relação de consumo, sujeita à responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
O magistrado reconheceu a ocorrência de dano moral in re ipsa, por entender que a negativação indevida e os protestos excedem os aborrecimentos cotidianos, afetando diretamente a honra e a credibilidade da autora. Por isso, condenou a Monttana Veículos ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais, além de determinar, sob pena de multa, que a empresa promova a transferência da titularidade do veículo e quite os débitos existentes em nome da autora.
A decisão reafirma a jurisprudência consolidada nos tribunais de que a falta de transferência de veículo por parte de revendedoras gera responsabilidade civil, sobretudo quando os danos decorrem diretamente dessa omissão contratual.
Processo nº 0682718-82.2021.8.04.0001