Justiça de MG rescinde contrato após festa de formatura ser cancelada devido à Covid-19

Justiça de MG rescinde contrato após festa de formatura ser cancelada devido à Covid-19

O consumidor não pode ser penalizado pela quebra do contrato quando os prejuízos são decorrentes de caso fortuito ou força maior. Assim, a Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Paracatu (MG) manteve sentença que determinou a rescisão do contrato da festa de formatura de um estudante de medicina e considerou abusiva a aplicação de multa no valor de 20%.

O estudante contratou os serviços de uma empresa de eventos para promoção das cerimônias da sua formatura, marcada para os dias 16 a 18 de dezembro de 2021. A pandemia e o estado de calamidade pública inviabilizaram que o evento acontecesse e, por isso, ele solicitou a rescisão do contrato com a devolução do valor pago.

A empresa, no entanto, exige, contratualmente, a retenção de 20% sobre o valor total contratado. Por entender que tal cláusula é abusiva, o estudante entrou na Justiça para rescindir o contrato. Em primeira instância o contrato foi declarado extinto e a penalidade reduzida para 10% do valor efetivamente pago.

O relator do recurso da empresa, juiz Ricardo Jorge Bittar Filho, afirmou que o pedido de rescisão contratual ocorreu em contexto de pandemia e a retenção de 20% sobre o valor do contrato celebrado é indevida. Isso porque o consumidor não pode ser responsabilizado por prejuízos decorrentes de caso fortuito ou de força maior.

Para o magistrado, ainda que exista previsão de multa no contrato, para o caso de rescisão, o contexto em que se operou o pedido da rescisão configura caso fortuito ou de força maior, cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir, nos termos do artigo 393, caput e parágrafo único, do Código Civil.

“Dessa forma o estudante tem o direito de não ser penalizado pela quebra antecipada do contrato, dado o contexto da pandemia, todavia, o ressarcimento do valor integralmente pago, também não é proporcional, pois há a necessidade de compensar os encargos suportados pela empresa”, ressaltou.

Isto posto, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como das circunstâncias do caso concreto, ele concluiu que a redução da penalidade para 10% sobre o valor efetivamente pago a título de cláusula penal, mostra-se acertada e razoável, pois suficiente para compensar os encargos suportados pela ré com o desfazimento do negócio jurídico. O advogado do consumidor foi Axel James Santos Gonzaga.

Fonte: Conjur

Leia mais

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons Fernando de Souza Valente foi...

TRT-11 mantém justa causa de técnico acusado de assediar colega lésbica em hospital de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) manteve a justa causa de um técnico de enfermagem acusado de assediar sexualmente uma colega...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons...

TRT-11 mantém justa causa de técnico acusado de assediar colega lésbica em hospital de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) manteve a justa causa de um técnico de enfermagem acusado...

Justiça dá 90 dias para Estado do AM apresentar lista de presos com deficiência no sistema prisional

A Justiça do Amazonas concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Píblico do Amazonas (MPAM) e determinou...

Defeito oculto em motor gera indenização a compradora

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Formiga, na...