Justiça confirma legalidade de apreensão de veículo utilizado em infração ambiental

Justiça confirma legalidade de apreensão de veículo utilizado em infração ambiental

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a legalidade da apreensão de um veículo utilizado por particular no transporte ilegal de madeira. A atuação da AGU reverteu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia considerado ilegal a apreensão realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O particular havia impetrado um mandado de segurança objetivando a liberação do caminhão apreendido no ano de 2011, na cidade de Espigão do Oeste (Rondônia). O autor alegou que a autuação seria desproporcional e que o veículo não era utilizado na prática de ilícito ambiental. Os juízos de 1º e 2º graus chegaram a acatar o pedido, mas a AGU recorreu ao STJ afirmando que a interpretação violava uma série de dispositivos legais.

A AGU sustentou que a apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental independia do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional; e que o § 4º do art. 25 da Lei 9.605/1998 dispõe que, uma vez constatada a prática da infração ambiental e a utilização do veículo para a prática da infração, o efeito imediato deve ser sua apreensão. Segundo a AGU, a norma tem o objetivo de impedir que o veículo seja utilizado para o cometimento de novas infrações e sinaliza para outros infratores que o cometimento dos ilícitos culminam em lesão de ordem patrimonial grave, que é a perda do veículo.

Os procuradores federais que atuaram no caso assinalaram, ainda, que a decisão do TRF1 desrespeitava o precedente fixado pelo STJ no julgamento do Tema repetitivo 1036, envolvendo questão semelhante.

A Primeira Turma do STJ acolheu os argumentos da AGU, dando provimento ao recurso especial do Ibama. O gestor de Atuação Prioritária da Procuradoria Nacional Federal de Contencioso, Antonio Armando, ressalta a importância da decisão. “O que deixou o Ibama preocupado é que esse tipo de decisão do TRF1 pudesse se espalhar pelo Brasil e um tema tão importante como esse, o 1036, que foi um verdadeiro avanço para a proteção do meio ambiente, pudesse restar enfraquecido”, diz. “Essa norma [Lei 9.605/1998] está em linha com a política de proteção ambiental. Então, por isso é importante deixar claro que eventuais decisões que enfraqueçam um precedente tão importante sempre serão combatidas pelo Ibama”, conclui.

Por: Advocacia-Geral da União (AGU)

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 garante pensão por morte a viúva mesmo sem registro de desemprego do segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito à pensão por morte a...

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...

Organizadora de concurso é condenada a indenizar candidata após adiamento de prova

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma banca organizadora de concurso a indenizar, por danos...