Justiça condena operadora de telefonia por falhas na prestação de serviços

Justiça condena operadora de telefonia por falhas na prestação de serviços

A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou a Telefônica Brasil S.A. (Vivo) ao pagamento de indenizações devido a frequentes interrupções e instabilidades nos serviços de telefonia móvel em São Luís nos anos de 2021 e 2022.

As ações foram movidas pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão e pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec/MA), que apontaram prejuízos aos consumidores devido às falhas nos serviços. As provas apresentadas incluíram relatórios da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e reportagens que confirmaram as interrupções recorrentes.

Após análise das evidências, a Justiça reconheceu que as falhas comprometeram um serviço essencial, configurando tanto dano moral coletivo quanto individual. Segundo a decisão, a concessionária não garantiu a continuidade e a qualidade adequadas dos serviços contratados pelos consumidores.

A decisão do juiz Douglas de Melo Martins considerou a responsabilidade civil objetiva das prestadoras de serviço público, prevista na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor. Com essa decisão, a Justiça reforça a proteção aos direitos do consumidor e a necessidade de prestação de serviços de qualidade, especialmente em setores considerados essenciais para a sociedade.

A operadora foi condenada a ressarcir os consumidores afetados, concedendo descontos ou créditos nas faturas, proporcionais ao tempo de interrupção e ao valor dos planos contratados. Além disso, deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$5.000.000,00, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A empresa ainda deverá realizar o pagamento de indenização por danos morais individuais: R$1.000,00 para cada consumidor afetado. A sentença também fixou multa diária de R$2.000,00 em caso de descumprimento.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado a 11 anos de prisão pelo estupro de mulher que conheceu pelas redes sociais

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), um homem foi condenado a 11 anos e dois meses...

STF suspende julgamento sobre plano de carreira de professores de Curitiba (PR)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na quinta-feira (6), o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo(ARE) 1477280,...

STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na quinta-feira (6) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)...

Hotel deverá ressarcir valores pagos com pensão por morte de funcionário

A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um hotel de Gramado (RS) a ressarcir os valores...