Justiça condena concessionária e financeira por venda de veículo com vício em Manaus

Justiça condena concessionária e financeira por venda de veículo com vício em Manaus

Nos contratos de compra e venda de veículos, constatado vício de qualidade que torna o bem impróprio ao uso e frustradas as tentativas de reparo, impõe-se a rescisão contratual com restituição integral do valor pago e indenização por danos morais, sendo solidária a responsabilidade entre o fornecedor e a instituição financeira vinculada ao financiamento, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

A 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus declarou a rescisão de um contrato de compra e venda de veículo automotor e do respectivo financiamento, após reconhecer vícios persistentes no produto e falha na prestação do serviço pelas empresas envolvidas.

A decisão, proferida pelo juiz Rosselberto Himenes, condenou solidariamente a concessionária Ravel Veículos e a BV Financeira à restituição de R$ 15 mil pagos na entrada do carro e ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

De acordo com os autos, o consumidor adquiriu um Chevrolet Onix LT 2018, que apresentou defeitos mecânicos e elétricos logo após a entrega. Mesmo após tentativas de conserto, os vícios não foram solucionados no prazo legal de 30 dias previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que garantiu ao autor o direito à devolução do valor pago ou substituição do bem.

A concessionária alegou ter prestado assistência e restituído parte do valor da entrada, sem, no entanto, comprovar a quitação ou justificar a diferença. A BV Financeira, por sua vez, sustentou que o financiamento foi regular e que não poderia ser responsabilizada pelas escolhas do consumidor. O juiz rejeitou ambas as teses, destacando a natureza casada da operação — aquisição e financiamento vinculados — o que atrai a responsabilidade solidária entre as rés, nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC.

Além da restituição dos valores pagos, o magistrado reconheceu o abalo moral causado ao consumidor, afirmando que a frustração decorrente da compra de um bem defeituoso, a privação de seu uso e a necessidade de buscar o Judiciário para obter reparação extrapolam os meros aborrecimentos do cotidiano. “A situação se agrava com a recusa em restituir integralmente os valores pagos e com o tempo despendido para cancelar um financiamento de bem viciado”, pontuou.

A sentença também tornou definitiva a tutela de urgência anteriormente concedida, proibindo as rés de realizarem qualquer cobrança relacionada ao financiamento ou negativarem o nome do consumidor. As empresas foram ainda condenadas ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Processo n.º: 0519207-97.2024.8.04.0001

Leia mais

MPAM divulga resultado dos recursos da prova discursiva; lista final de aprovados sai nesta sexta (12/12)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), disponibilizou o resultado do julgamento dos...

Banco é condenado após cliente sofrer golpe da falsa central de atendimento em Manaus

Contrato de empréstimo fraudulento realizado por meio do “golpe da falsa central de atendimento", em que terceiros usam de informações sensíveis e mascaram o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM divulga resultado dos recursos da prova discursiva; lista final de aprovados sai nesta sexta (12/12)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), disponibilizou...

Banco é condenado após cliente sofrer golpe da falsa central de atendimento em Manaus

Contrato de empréstimo fraudulento realizado por meio do “golpe da falsa central de atendimento", em que terceiros usam de...

STF deixa votação do marco temporal para ano que vem

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (11) a fase de sustentações das partes envolvidas em quatro processos...

TRT-MG confirma justa causa de técnica de enfermagem por falha em procedimento de hemodiálise

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que trocou materiais de...