Justiça bloqueia R$ 28,3 milhões de empresa especializada em depilação a laser

Justiça bloqueia R$ 28,3 milhões de empresa especializada em depilação a laser

A 25ª Vara Cível de Brasília determinou o bloqueio de bens da Laser Fast Depilação Ltda. e G Fast Investimentos Ltda. no valor de até R$ 28,28 milhões e estabeleceu medidas cautelares para proteger consumidores prejudicados pelo encerramento repentino das atividades da rede especializada em depilação a laser.

De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), foram identificadas mais de 37 mil reclamações de consumidores em todo o país. O órgão ressaltou que milhares de clientes ficaram sem os serviços contratados e não receberam reembolso pelos valores pagos antecipadamente. Além disso, destacou a existência de risco significativo de dilapidação patrimonial por parte das empresas, que já haviam fechado unidades comerciais e possuíam baixo capital social. Para evitar prejuízos maiores aos consumidores, o Ministério Público solicitou tutela de urgência para bloquear ativos financeiros das empresas, impedir novas vendas e suspender cobranças indevidas.

Ao avaliar documentos como relatórios técnicos e registros de reclamações de consumidores, o juiz entendeu demonstrados os requisitos legais necessários para conceder parte da tutela provisória solicitada, especialmente a probabilidade do direito e o risco iminente de dano. Em sua decisão, destacou que “divisa-se o binômio legal exigido […] relevância do fundamento/probabilidade do direito invocado e risco de ineficácia do provimento ou risco de dano”. Além disso, aplicou o Código de Defesa do Consumidor para desconsiderar a personalidade jurídica das empresas, o que permitiu, assim, responsabilizar diretamente seus administradores e garantir a efetividade de eventual ressarcimento dos consumidores.

Entre as determinações impostas pelo magistrado estão a imediata suspensão da divulgação e venda dos serviços em redes sociais, plataformas digitais e site oficial da empresa, além da obrigatoriedade de publicar comunicado oficial informando o encerramento das operações. A decisão ainda suspendeu cobranças extrajudiciais, protestos e negativações relacionadas a serviços não prestados e fixou multa diária de R$ 5 mil para cada evento de descumprimento das obrigações. Também ordenou o congelamento do domínio eletrônico www.laserfast.com.br e autorizou o envio de ofícios a provedores para suspensão de perfis comerciais ligados à marca.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0716524-85.2025.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Impugnação genérica não retira valor probatório de prints e áudios sem ata notarial, decide justiça do AM

A juíza Bárbara Folhadela Paulain, da 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, reforçou entendimento consolidado nos tribunais brasileiros de que prints de...

Justiça condena homem que filmava adolescente, filha da ex, e fixa indenização em R$ 12 mil em Manaus

A 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um homem ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais, após reconhecer a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente vai a óbito e operadora é condenada a pagar indenização

Uma decisão da 3ª Câmara Cível do TJRN manteve uma condenação, imposta a uma operadora de plano de saúde,...

Homem é condenado por aplicar golpe usando cédulas falsificadas

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por introduzir dezesseis cédulas falsas em circulação, no valor...

Tempo de benefício por incapacidade deve ser computado como especial mesmo sem retorno à atividade nociva

Na sexta-feira (15/8), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Justa causa: Apostas em “Jogo do Tigrinho” no horário de trabalho justificam demissão de vendedora

A 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho reconheceu a validade da dispensa por justa causa de uma trabalhadora...