Juízes poderão analisar liminares para que haitianos reencontrem parentes no Brasil

Juízes poderão analisar liminares para que haitianos reencontrem parentes no Brasil

Ao analisar a Suspensão de Liminar e de Sentença 3.092, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu permitir que juízes federais de primeira instância voltem a apreciar pedidos de liminar para autorização de ingresso de haitianos no Brasil sem a necessidade de visto prévio.

A deliberação da corte se dirige aos casos em que o pedido de liminar é amparado na necessidade de reunião familiar. De acordo com o processo, grande parte desses pedidos diz respeito à situação de pais que migraram para o Brasil e agora querem trazer os filhos que ficaram no Haiti.

A concessão de liminares estava vedada desde o ano passado. Ao analisar cada requerimento, o juiz deverá verificar se foram esgotadas as tentativas de resolver o problema administrativamente e determinar a realização de perícia social para apurar se o caso é mesmo de reunião familiar.

União nega problemas para a concessão de vistos

Na origem da demanda, a União contestou liminares da Justiça Federal em Santa Catarina que permitiram o ingresso de haitianos no país. Segundo a União, em muitos casos, o pedido administrativo nem tinha sido feito, e a interferência do Judiciário no processo causava dificuldades diversas para a administração pública.

A União sustentou que não haveria problemas com o sistema de concessão de vistos na embaixada brasileira em Porto Príncipe e que o direito à reunião familiar não deve ser concedido em contrariedade às normas de migração vigentes.

Proteção da criança e do adolescente justifica a medida

No julgamento do caso, a Corte Especial entendeu que os princípios adotados em favor da criança e do adolescente, assim como da família, justificam a permissão para que os juízes analisem os pedidos de ingresso no Brasil.

“É preciso que se tenham em mente os primados da proteção da criança e do adolescente, a tutela da família como base da sociedade e o direito ao convívio familiar, rememorando-se que os postulantes, em sua imensa maioria, são menores de idade que pretendem reencontrar os genitores, que já estão no Brasil”, afirmou a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

No voto acompanhado pelos demais membros da Corte Especial, a ministra citou decisão recente na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) apontou a proteção de direitos fundamentais e a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade como fundamentos para a concessão de liminar permitindo o ingresso de haitianos no Brasil.

Constituição não ampara restrição absoluta às liminares

A ministra Maria Thereza destacou que a restrição genérica, irrestrita e absoluta à análise de liminares, a pretexto de se evitar possível efeito multiplicador das decisões, não tem amparo na Constituição.

Para a magistrada, é necessário permitir que os juízes examinem cada caso que lhes seja submetido, de maneira individualizada, “exigindo-se que, com prudência, com cautela e diante da inequívoca demonstração de que foram exauridas as possibilidades administrativas e as medidas instrutórias de informação viáveis, inclusive perícia social, deliberem sobre a concessão ou não do provimento liminar almejado”. Com informações do STJ

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