Juízes poderão analisar liminares para que haitianos reencontrem parentes no Brasil

Juízes poderão analisar liminares para que haitianos reencontrem parentes no Brasil

Ao analisar a Suspensão de Liminar e de Sentença 3.092, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu permitir que juízes federais de primeira instância voltem a apreciar pedidos de liminar para autorização de ingresso de haitianos no Brasil sem a necessidade de visto prévio.

A deliberação da corte se dirige aos casos em que o pedido de liminar é amparado na necessidade de reunião familiar. De acordo com o processo, grande parte desses pedidos diz respeito à situação de pais que migraram para o Brasil e agora querem trazer os filhos que ficaram no Haiti.

A concessão de liminares estava vedada desde o ano passado. Ao analisar cada requerimento, o juiz deverá verificar se foram esgotadas as tentativas de resolver o problema administrativamente e determinar a realização de perícia social para apurar se o caso é mesmo de reunião familiar.

União nega problemas para a concessão de vistos

Na origem da demanda, a União contestou liminares da Justiça Federal em Santa Catarina que permitiram o ingresso de haitianos no país. Segundo a União, em muitos casos, o pedido administrativo nem tinha sido feito, e a interferência do Judiciário no processo causava dificuldades diversas para a administração pública.

A União sustentou que não haveria problemas com o sistema de concessão de vistos na embaixada brasileira em Porto Príncipe e que o direito à reunião familiar não deve ser concedido em contrariedade às normas de migração vigentes.

Proteção da criança e do adolescente justifica a medida

No julgamento do caso, a Corte Especial entendeu que os princípios adotados em favor da criança e do adolescente, assim como da família, justificam a permissão para que os juízes analisem os pedidos de ingresso no Brasil.

“É preciso que se tenham em mente os primados da proteção da criança e do adolescente, a tutela da família como base da sociedade e o direito ao convívio familiar, rememorando-se que os postulantes, em sua imensa maioria, são menores de idade que pretendem reencontrar os genitores, que já estão no Brasil”, afirmou a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

No voto acompanhado pelos demais membros da Corte Especial, a ministra citou decisão recente na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) apontou a proteção de direitos fundamentais e a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade como fundamentos para a concessão de liminar permitindo o ingresso de haitianos no Brasil.

Constituição não ampara restrição absoluta às liminares

A ministra Maria Thereza destacou que a restrição genérica, irrestrita e absoluta à análise de liminares, a pretexto de se evitar possível efeito multiplicador das decisões, não tem amparo na Constituição.

Para a magistrada, é necessário permitir que os juízes examinem cada caso que lhes seja submetido, de maneira individualizada, “exigindo-se que, com prudência, com cautela e diante da inequívoca demonstração de que foram exauridas as possibilidades administrativas e as medidas instrutórias de informação viáveis, inclusive perícia social, deliberem sobre a concessão ou não do provimento liminar almejado”. Com informações do STJ

Leia mais

STJ: Uso de celular durante trabalho fora do presídio configura falta grave

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que a saída autorizada para trabalhar não afasta as regras disciplinares do cumprimento da pena. A autorização para trabalhar...

Falha em assembleia não basta para devolver cargo a síndico que renunciou

Primeira Câmara Cível do TJAM revogou liminar que afastava o sucessor; relator, desembargador Cláudio Roessing, destacou carta de renúncia anterior à reunião e regra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Uso de celular durante trabalho fora do presídio configura falta grave

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que a saída autorizada para trabalhar não afasta as regras disciplinares do cumprimento...

Falha em assembleia não basta para devolver cargo a síndico que renunciou

Primeira Câmara Cível do TJAM revogou liminar que afastava o sucessor; relator, desembargador Cláudio Roessing, destacou carta de renúncia...

Patrimônio elevado não afasta toda a gratuidade da Justiça, mas permite cobrança de honorários

Primeira Câmara Cível do TJAM preservou isenção de custas, mas autorizou cobrança da verba de sucumbência após identificar participação...

Bancária feita refém em assalto a agência receberá indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Banco Santander ao pagamento de R$ 250...