Juiz suspende eliminação de concurseiro barrado em investigação social

Juiz suspende eliminação de concurseiro barrado em investigação social

Por entender que havia perigo de demora, o juiz Gustavo Cesar Mazutti, da 1ª Vara Cível da Comarca de Taboão da Serra, concedeu tutela de urgência para garantir a participação de um homem em concurso para guarda municipal que havia sido desclassificado por conta da investigação social.

Candidato foi eliminado de concurso após investigação de seu passado
Freepik

No caso concreto, o candidato foi desclassificado por ter sido condenado por roubo e ser alvo de um boletim de ocorrência por violência doméstica.

O candidato alega que tinha apenas 19 anos quando foi condenado e que atualmente não tem nenhuma pendência com a Justiça. Também defende que foi alvo de BO por vingança de sua ex-esposa. Afirma que ela se arrependeu e retirou a queixa no outro dia.

Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que havia perigo de demora e probabilidade do Direito. Também afirmou que a concessão de tutela de urgência não é definitiva.

“Assim, DEFIRO a tutela provisória de urgência pugnada para autorizar o impetrante a participar da próxima etapa do concurso público indicado na inicial para o cargo de Guarda Civil Municipal de Taboão da Serra (Edital 04/18), observada a ordem de classificação. Fica a autoridade coatora advertida de que não poderá negar a participação do autor apenas em razão da investigação social pelos fatos ora aduzidos, sob pena de eventual configuração de crime de desobediência”, resumiu o julgador.

Processo 1004367-66.2023.8.26.0609

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado. A...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT reconhece assédio por acusação de atestado falso, mas reduz indenização

A caracterização do assédio moral no ambiente de trabalho pressupõe a demonstração de conduta patronal abusiva, apta a violar...

STF barra reativação de emendas canceladas e reafirma limites do processo orçamentário

O controle constitucional do processo orçamentário não admite a reativação de despesas públicas regularmente extintas, sem lastro em lei...

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento...

TJAC: Abatimento de pena pode ter redução declarada por doação de sangue

Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do...