Juiz não se vincula a pedido de Promotor que entende que réu não deve ir a Júri, diz Tribunal do Am

Juiz não se vincula a pedido de Promotor que entende que réu não deve ir a Júri, diz Tribunal do Am

Em Barreirinha, o Ministério Público denunciou Dionison Pinheiro da Silva pela prática do crime de tentativa de homicídio, mas não sustentou suas alegações no decurso do processo, por entender que não houve o ânimo de matar. No entanto, foi firmado pelo juiz que o réu deveria ser submetido a julgamento pelo Júri Popular daquela Comarca, com decisão lançada por meio de sentença de pronúncia. O acusado recorreu na forma processual prevista na legislação, ratificando o pedido de desclassificação dos fatos para o crime de lesão corporal, insistindo que não houve dolo de eliminar a vida da vítima. O Tribunal de Justiça entendeu que o juiz não está vinculado ao pedido do Promotor de Justiça, mantendo a decisão. Foi relator João Mauro Bessa, nos autos do processo nº 0000479-97.206.8.04.2700.

A ementa do Acórdão relatado firma que o pedido de desclassificação para lesão corporal formulado pelo Ministério Público, configura-se por ausência de vinculação com a sentença de pronúncia, que, na realidade, se constitui em mero juízo de admissibilidade da acusação, especialmente quando há prova do crime e indícios de autoria. 

A sentença de pronúncia, segundo o acórdão, caracteriza-se como mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo-se do julgador apenas a verificação de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, dispôs a decisão do Colegiado.

“É possível que o juízo de primeira instância pronuncie o acusado por suposta prática de crime doloso contra vida, a despeito do Ministério Público ter postulado pela desclassificação do crime, tendo em vista que a competência do julgador, nesta fase processual, se restringe à análise da necessidade ou não do caso ser submetido ao Júri Popular”.

Leia o acórdão 

Leia mais

STJ mantém exclusão de candidato por falta de certidão exigida em edital de seletivo no Amazonas

A ausência de documento previsto expressamente em edital de processo seletivo simplificado justifica a eliminação do candidato, não cabendo ao Poder Judiciário flexibilizar regras...

MPAM investiga desabastecimento de medicamentos psiquiátricos na rede pública de Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que prevê o direito de escolha da pessoa idosa sobre formas de cobrança

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho,...

Justiça decide que cliente não é responsável por danos a terceiros em carro alugado

A juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, absolveu uma mulher que foi...

Operação combate violência contra mulheres e mobiliza 50 mil agentes

No mês de conscientização pelo fim da violência contra as mulheres, conhecido como Agosto Lilás, tem início mais uma edição...

Cantadas e uso obrigatório de calça legging em serviço geram indenização a frentista

Pela prática de assédio sexual, abuso do exercício do poder diretivo e coação, sentença proferida na 2ª Vara do...