Juiz não se vincula a pedido de Promotor que entende que réu não deve ir a Júri, diz Tribunal do Am

Juiz não se vincula a pedido de Promotor que entende que réu não deve ir a Júri, diz Tribunal do Am

Em Barreirinha, o Ministério Público denunciou Dionison Pinheiro da Silva pela prática do crime de tentativa de homicídio, mas não sustentou suas alegações no decurso do processo, por entender que não houve o ânimo de matar. No entanto, foi firmado pelo juiz que o réu deveria ser submetido a julgamento pelo Júri Popular daquela Comarca, com decisão lançada por meio de sentença de pronúncia. O acusado recorreu na forma processual prevista na legislação, ratificando o pedido de desclassificação dos fatos para o crime de lesão corporal, insistindo que não houve dolo de eliminar a vida da vítima. O Tribunal de Justiça entendeu que o juiz não está vinculado ao pedido do Promotor de Justiça, mantendo a decisão. Foi relator João Mauro Bessa, nos autos do processo nº 0000479-97.206.8.04.2700.

A ementa do Acórdão relatado firma que o pedido de desclassificação para lesão corporal formulado pelo Ministério Público, configura-se por ausência de vinculação com a sentença de pronúncia, que, na realidade, se constitui em mero juízo de admissibilidade da acusação, especialmente quando há prova do crime e indícios de autoria. 

A sentença de pronúncia, segundo o acórdão, caracteriza-se como mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo-se do julgador apenas a verificação de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, dispôs a decisão do Colegiado.

“É possível que o juízo de primeira instância pronuncie o acusado por suposta prática de crime doloso contra vida, a despeito do Ministério Público ter postulado pela desclassificação do crime, tendo em vista que a competência do julgador, nesta fase processual, se restringe à análise da necessidade ou não do caso ser submetido ao Júri Popular”.

Leia o acórdão 

Leia mais

Justiça proíbe ótica de oferecer “exames de vista” sem aval médico no Amazonas

Sentença confirma tutela concedida à Sociedade de Oftalmologia do Amazonas e impõe multa de R$ 30 mil por descumprimento. A Justiça do Amazonas definiu, em...

Servidor demitido por PAD flagrantemente nulo deve ser reintegrado e indenizado, decide TJAM

Primeira Câmara Cível aplicou a Súmula 665 do STJ e confirmou nulidade de processo disciplinar instaurado sem citação, defesa prévia ou instrução probatória. A Primeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça proíbe ótica de oferecer “exames de vista” sem aval médico no Amazonas

Sentença confirma tutela concedida à Sociedade de Oftalmologia do Amazonas e impõe multa de R$ 30 mil por descumprimento. A...

Servidor demitido por PAD flagrantemente nulo deve ser reintegrado e indenizado, decide TJAM

Primeira Câmara Cível aplicou a Súmula 665 do STJ e confirmou nulidade de processo disciplinar instaurado sem citação, defesa...

Ter carro por aluguel e não devolvê-lo configura apropriação indébita, fixa Justiça no Amazonas

Ter um veículo por contrato de locação e, de forma intencional, não devolvê-lo ao proprietário caracteriza o crime de...

A crise da legalidade no Rio e o colapso da autoridade constitucional

Por João de Holanda Farias, Advogado A autoridade constitucional é o poder do Estado quando ele atua sob o império...