A recente decisão do STF que permitiu a determinação de medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de decisão judicial já é usada como referência por juízes de instâncias inferiores. O juiz de Direito Fernando Antonio de Lima, da Comarca de Jales, em São Paulo, impôs a uma devedora a suspensão do direito de dirigir para que surtam os efeitos desejados pela justiça quanto ao cumprimento de uma execução por dívida. Trata-se, na prática, de uma medida coercitiva que permite assegurar o cumprimento da decisão judicial: O pagamento do débito.
O débito existente se originou, no caso concreto, de uma condenação da ré por danos morais no valor de R$ 3.000,00. O magistrado fundamentou que no dia 09 de fevereiro o STF fixou que o artigo 134, IV, do CPC, não viola a Constituição Federal, e o Poder Judiciário pode aplicar as medidas para efetivar qualquer tipo de decisão judicial, mesmo aquelas que versarem sobre obrigação de fazer, obrigação de não fazer ou obrigação de natureza pecuniária. O juiz também determinou que um veículo fosse transferido da parte executada para a parte que executou o cumprimento da obrigação.