Juiz afasta tese de maior valor de lei da Aviação e condena Azul a indenizar por atraso de voo no Amazonas

Juiz afasta tese de maior valor de lei da Aviação e condena Azul a indenizar por atraso de voo no Amazonas

Ao julgar procedente ação de indenização por danos morais, o juiz Francisco Carlos G. de Queiroz, da Comarca de Tabatinga/AM, condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 4 mil a uma passageira que teve seu voo cancelado, afastando a tese da empresa de  que houve necessidade de manutenção emergencial da aeronave sob o manto  do caso fortuito ou força maior, a prevalecer sobre o CDC. 

A 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Tabatinga/AM julgou procedente a ação movida por uma passageira contra a Azul Linhas Aéreas em razão do cancelamento de voo. A companhia aérea foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais, além de juros e correção monetária.  

Na contestação, a Azul sustentou que o caso deveria ser analisado sob a ótica do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), por se tratar de transporte aéreo, atividade altamente regulada e com peculiaridades operacionais e técnicas próprias. A tese foi rejeitada. 

Segundo os autos, a autora adquiriu passagem para o trecho Tabatinga/Manaus com o objetivo de embarcar, na madrugada seguinte, em voo com destino a São Paulo/SP, onde participaria de evento previamente agendado. Contudo, o voo inicial foi cancelado por “manutenção não programada”, e a companhia só conseguiu remarcá-lo dois dias depois, sem fornecer, nesse intervalo, qualquer assistência material como hospedagem, alimentação ou transporte.

A companhia invocou o artigo 178 da Constituição Federal, que prevê a ordenação legal específica para o transporte aéreo, e argumentou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma norma geral, inapta para regular com precisão as complexidades do setor.

A empresa também alegou que a manutenção emergencial da aeronave configuraria caso fortuito ou força maior, excludente de responsabilidade civil tanto à luz do Código Civil quanto do CBA. Defendeu ainda que, nos termos do artigo 251-A do CBA (incluído pela Lei nº 14.034/2020), o dano extrapatrimonial decorrente de falha contratual só é indenizável mediante prova concreta da ocorrência e da extensão do prejuízo — o que, segundo a defesa, não teria sido demonstrado pela autora.

O juiz, contudo, rejeitou a preliminar de aplicação do CBA, destacando que o conflito entre as normas é apenas aparente. Para o magistrado, a relação entre passageira e companhia aérea configura relação de consumo, atraindo a incidência do CDC, norma especial voltada à proteção do hipossuficiente e com respaldo nos artigos 5º, XXXII, e 170, V, da Constituição. Citando precedentes do STJ (REsp 1.281.090/SP), ele ressaltou que, havendo incompatibilidade entre o CDC e o CBA, prevalece a norma consumerista.

Quanto ao mérito, o juiz reconheceu a falha na prestação do serviço, afirmando que o cancelamento do voo e a remarcação com atraso de dois dias violaram as obrigações contratuais assumidas pela empresa. A alegação de manutenção emergencial, segundo ele, configura fortuito interno — risco inerente à atividade empresarial — e não exclui a responsabilidade da companhia.

“A frustração de expectativa, angústia e intranquilidade emocional suportadas pela autora ultrapassam os meros aborrecimentos do cotidiano, configurando abalo moral indenizável”, escreveu o magistrado ao fixar o valor da indenização.

A sentença foi proferida nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e não houve condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/1995.

Leia mais

DPE-AM reforça atuação no interior com posse de cinco novos defensores públicos

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu posse a cinco novos defensores nesta sexta-feira (10), durante solenidade na sede do Governo do...

Liminar suspende tarifa cobrada pela Águas de Manaus contra condomínio com poço artesiano

Justiça suspende cobrança de tarifa de disponibilidade contra condomínio com poço artesiano e ETE própria em Manaus. A Justiça do Amazonas concedeu tutela provisória de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM reforça atuação no interior com posse de cinco novos defensores públicos

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu posse a cinco novos defensores nesta sexta-feira (10), durante solenidade...

Justiça condena plataforma digital por falha de segurança após invasão de conta

Uma empresa responsável por rede social deverá reativar a conta de um usuário e pagar indenização por danos morais,...

AGU assina acordo para regularização de barracas na Praia do Futuro em Fortaleza

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF),...

Defesa de Zambelli apresenta recurso na Itália para evitar extradição

A defesa da ex-deputada federal Carla Zambelli informou nesta sexta-feira (10) que apresentou recurso à Corte de Cassação da...