Judiciário concede indenização a mulher atropelada por caminhão de empresa de tecnologia

Judiciário concede indenização a mulher atropelada por caminhão de empresa de tecnologia

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) concedeu a uma vítima de acidente de trânsito o direito de ser indenizada material e moralmente pela empresa de tecnologia Ibyte, responsável pelo caminhão envolvido na ocorrência. O caso foi julgado pela 2ª Câmara de Direito Privado e teve como relatora a desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro.  

Conforme o processo, em janeiro de 2022, a mulher foi atropelada pelo caminhão que estava prestando serviços para a referida empresa. A vítima afirma que, após aguardar o sinal para atravessar, colocou o pé na faixa de pedestres e teve o membro atingido. O motorista prestou socorro e acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Logo depois, um supervisor da Ibyte chegou ao local e pediu que a mulher continuasse mandando informações sobre a sua recuperação. 

No hospital, ela precisou passar por uma cirurgia, só recebendo alta cerca de duas semanas depois. A vítima alega que foram necessários mais oito meses se locomovendo com cadeira de rodas e, posteriormente, também precisou utilizar muletas. Familiares da mulher tentaram entrar em contato com o supervisor da empresa e este, inclusive, chegou a ir à casa dela. Porém, não teria prestado qualquer outro auxílio. Alegando ter sofrido perdas financeiras em razão dos procedimentos da recuperação e por ter ficado meses sem condições de trabalhar, a mulher procurou a Justiça para pleitear uma reparação por danos materiais e morais.  

A Ibyte argumentou que não foram apresentadas provas sobre os prejuízos financeiros, uma vez que a mulher não indicou documentos que atestassem o afastamento das atividades laborais por oito meses. A empresa de tecnologia também questionou os recibos sobre os serviços de limpeza e curativos, que foram assinados à mão. Além disso, disse que pagou, desde o momento do acidente, todos os medicamentos necessários e, portanto, não praticou qualquer ato ilícito. 

Em agosto de 2023, a 15ª Vara Cível de Fortaleza considerou que a empresa deveria ser responsabilizada pelos prejuízos sofridos pela mulher e estabeleceu o pagamento de R$ 1.900, relativos aos curativos, uma vez que entendeu que os recibos eram válidos para comprovar a despesa, e mais R$ 10 mil por danos morais, já que o acidente gerou temor sobre a possibilidade de perda de mobilidade do pé afetado.  

Inconformada com a decisão, a Ibyte apelou (nº 0269939-72.2022.8.06.0001) para o TJCE, reiterando que os recibos apresentados não poderiam ser utilizados como comprovação dos prejuízos materiais. Sobre os danos morais, a empresa defendeu que não agiu de maneira negligente e acrescentou que, no dia do acidente, a mulher teria relatado que a situação ocorreu por desatenção dela própria e não porque o caminhão infringiu qualquer regra de trânsito. 

No dia 21 de fevereiro de 2024, a 2ª Câmara de Direito Privado decidiu manter a sentença anterior inalterada, classificando que, de fato, houve culpa da empresa quanto aos danos sofridos pela vítima do atropelamento. “Uma vez demonstrada a relação entre os danos e o acidente causado pelos prepostos da parte ré, conclui-se que a autora tem direito à indenização pelos danos materiais sofridos. É fundamental esclarecer que, embora os recibos não identifiquem o profissional de saúde responsável, eles são válidos como comprovante de despesa. Diante também da violação dos direitos inerentes à personalidade, especialmente no aspecto psicológico, surge o dever de indenizar os prejuízos de ordem moral decorrentes do referido acidente”, explicou a relatora. 

O colegiado é formado pelos desembargadores Inacio de Alencar Cortez Neto (presidente), Carlos Alberto Mendes Forte, Paulo Airton Albuquerque Filho, Maria de Fatima de Melo Loureiro e Everardo Lucena Segundo. Além desse, foram julgados outros 467 processos. 

Com informações do TJ-CE

Leia mais

Risco de confronto: TRF1 suspende desocupação de acesso a porto em Santarém

TRF1 considerou que a execução imediata da ordem judicial poderia resultar em operação policial para retirada forçada dos manifestantes, criando risco de confronto direto...

Ingresso em imóvel do Minha Casa Minha Vida por acordo particular não garante regularização

A Justiça Federal do Amazonas decidiu que quem entra em imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida por meio de acordo particular — como...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de confronto: TRF1 suspende desocupação de acesso a porto em Santarém

TRF1 considerou que a execução imediata da ordem judicial poderia resultar em operação policial para retirada forçada dos manifestantes,...

Eleições 2026: Justiça Eleitoral abre campanha preventiva contra desinformação digital

TSE lança websérie sobre desinformação e apresenta método para identificação de conteúdos potencialmente falsos nas redes Em meio ao avanço...

Com novo relator no caso do Banco Master, STF extingue pedido da PF sobre suspeição de ministro

O Supremo Tribunal Federal confirmou a extinção do pedido de declaração de suspeição formulado pela Polícia Federal em face...

TST aumenta indenização a pais e irmãos de trabalhador morto em acidente e reconhece dano moral

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu aumentar o valor da indenização por danos morais devida...