Isenção de contribuição previdenciária não acoberta militares da reserva no Amazonas

Isenção de contribuição previdenciária não acoberta militares da reserva no Amazonas

Há distinção entre servidores públicos e agentes públicos militares, sendo certo que a  isenção de contribuição previdenciária não acoberta estes últimos, tendo em vista que são regidos por legislações distintas. No caso do Amazonas, foi instituído o fundo de proteção previdenciária dos militares mediante a Lei Complementar Estadual n.º 206/2020.

Com essa disposição, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento ao recurso interposto por um policial militar reformado por invalidez, que pleiteava isenção da contribuição previdenciária sobre seus proventos. O julgamento, realizado em 10 de outubro de 2024, foi relatado pela desembargadora Joana dos Santos Meirelles. 

No recurso, o apelante argumentou que teria direito à isenção da contribuição previdenciária até o limite do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme previsto no artigo 40, §18, da Constituição Federal.

Entretanto, a relatora destacou que a distinção entre servidores públicos civis e agentes públicos militares é clara, conforme já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 596701/MG, Tema 160.

O STF entendeu que é constitucional a cobrança de contribuições sobre os proventos de militares inativos, incluindo os policiais militares, pois estes são regidos por regime jurídico próprio, diverso dos servidores públicos civis.

No caso em questão, a desembargadora ressaltou que a Lei Complementar Estadual n.º 206/2020, que instituiu o fundo de proteção previdenciária dos militares no Amazonas, estabelece a incidência da contribuição sobre a totalidade da remuneração, subsídios ou proventos recebidos pelos militares estaduais.

Assim, não haveria qualquer irregularidade na cobrança apontada como irregular pelo militar, pois a norma estadual está em conformidade com a Constituição e não se aplica a isenção prevista na Constituição. 

“O art. 1.º, § 4º, da Lei 206/2020, prevê que a incidência da contribuição será sobre a totalidade da remuneração, subsídios, proventos ou benefício pago pelo Estado do Amazonas através de seu Regime Próprio de Previdência e, havendo distinção entre servidores públicos civis e agentes públicos militares, não há qualquer irregularidade quando não observado o art. 40, § 18, da Constituição Federal; Sentença de Improcedência. Recurso conhecido e não provido”, dispôs a decisão.  

Processo n. 0732719-37.2022.8.04.0001

Leia mais

Justiça recebe denúncia por naufrágio sob tese de risco assumido de morte

Assumir o risco de matar pode configurar homicídio doloso; Justiça recebe denúncia por naufrágio com mortes em Manaus. Quando alguém adota uma conduta perigosa e,...

STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um estudante para assegurar a aplicação de bônus regional de 20% em sua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR dá aval para Bolsonaro fazer cirurgia no ombro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido...

Justiça mantém indenização a consumidora por irregularidade em leilão online

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve decisão que anulou a...

Homem é condenado a mais de 21 anos por matar vítima com taco de sinuca em bar

O Tribunal do Júri da Comarca de Caxambu, no Sul do Estado, condenou Estefano Torres Figueiredo pelo homicídio de...

Anac estabelece restrições para transporte de power banks em aviões

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para o transporte de carregadores portáteis (power banks) em...