Inúmeros assaltos com tempo, vítimas e lugares diversos desautorizam o crime continuado, diz TJAM

Inúmeros assaltos com tempo, vítimas e lugares diversos desautorizam o crime continuado, diz TJAM

O crime continuado é o instituto de direito penal que, previsto no artigo 71 do CP permite que a pena do condenado, quando aplicada, traga um benefício que se retrata em privação de liberdade menos agressiva, por que quando há vários crimes praticados por mais de uma ação delituosa, aplica-se a pena de um só dos crimes, mas o instituto, para ser usado e trazer o resultado favorável ao infrator exige o preenchimento de requisitos que não foram identificados por Vânia Maria Marques Marinho nos autos do processo nº 0732800-54.2020.8.04.0001, em apelação contra decisão do juízo da 7ª. Vara Criminal, que condenou Deivisson da Silva Chagas  pelo crime de roubo majorado em concurso material, rejeitando a tese da continuidade delitiva requerida no apelo.

Segundo constou no caderno processual examinado a nível de segundo grau de jurisdição a pretensão de afastamento do concurso material de crimes praticados pelo Apelante não teve cabimento porque houve uma pluralidade de práticas delituosas da mesma espécie (roubo), cometidas em condições de tempo e lugar diferentes, contra vítimas distintas e em circunstâncias diversas.

Para o reconhecimento da continuidade delitiva, menos maléfica ao infrator na inflição da pena, importa que haja semelhança entre as circunstâncias, devendo os crimes subsequentes serem entendidos como continuação do primeiro ato delituoso, o que não esteve presente no caso concreto.

“Além disso, quando não for demonstrado o nexo de continuidade entre as infrações penais, de modo que uma ação não possa ser considerada como prosseguimento da anterior, não há que se falar em afastamento do concurso material”, como pretendeu o Apelante, não lhe sendo possível aplicar apenas uma das penas ao invés da soma de todas elas, como incidido, com privação de liberdade de 10 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado.

Leia o acórdão

Leia mais

TRT-11 publica Edital de Convocação para Acordo Direto com o Estado de Roraima

Os interessados devem se manifestar até 31 de julho. Estão disponíveis mais de R$ 160 mil para pagamento. Credores de precatórios expedidos pelo Tribunal Regional...

Sobrevivente de naufrágio, desembargador do TJAM lança obra sobre tragédia no rio Amazonas

O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, Cezar Luiz Bandiera, lançou na manhã de sexta-feira (27/06), no Centro de Memória de Parintins, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Livros e revistas jurídicas da PGE-AM vão integrar acervo da Biblioteca do Congresso Americano

Obras literárias e produções jurídicas da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) vão ganhar espaço no acervo internacional...

TRT-11 publica Edital de Convocação para Acordo Direto com o Estado de Roraima

Os interessados devem se manifestar até 31 de julho. Estão disponíveis mais de R$ 160 mil para pagamento. Credores de...

Sobrevivente de naufrágio, desembargador do TJAM lança obra sobre tragédia no rio Amazonas

O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, Cezar Luiz Bandiera, lançou na manhã de sexta-feira (27/06), no Centro...

Presidente do STF, corregedor nacional de justiça e autoridades marcaram presença em Parintins

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, prestigiou...