Intranquilidade e instabilidade social causadas pelo crime impõe prisão preventiva, fixa TJAM

Intranquilidade e instabilidade social causadas pelo crime impõe prisão preventiva, fixa TJAM

O fato do agente do crime ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso demonstram não apenas o costume de cometer crimes como também conduta cuja periculosidade à ordem púbica impõe a segregação de natureza cautelar por meio da prisão preventiva, com o fim de que se acautele o meio social ante  circunstâncias que evidenciam instabilidade e intranquilidade social, concluiu o julgado de nº 4007500-32.2021.8.04.0000, ao negar Habeas Corpus contra prisão oriundo da 2ª Vara de Coari em desfavor de Izak Breno Lira de Souza. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

Preso por Roubo qualificado consumado e roubo qualificado tentado em concurso de agentes, firmou a decisão haver prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, com o preenchimento dos requisitos descritos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 

“Para que seja válida a prisão preventiva deve estar pautada num dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, quais seja, : garantia da ordem pública, da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal, além da comprovação da existência do delito e indícios suficientes de autoria”, como teria ocorrido no caso examinado, concluiu o julgado. 

“Decerto, a prisão preventiva se justifica quando o histórico criminal do Paciente demonstrar que as medias alternativas ao cárcere não resolveriam a instabilidade e a intranquilidade social, pois, os registros sobre o passado de uma pessoa, seja ela quem for, não podem ser desconsiderados para fins cautelares, impondo-se que se perscrute todo o seu histórico de vida”.

Leia o acórdão

Leia mais

TJAM define novos integrantes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais

O Tribunal Pleno do Judiciário amazonense aprovou, em sessão realizada nessa terça-feira (31/3), os nomes do juiz Celso Antunes da Silveira Filho e da...

Justiça condena banco por danos morais após manter hipoteca de imóvel por 23 anos após quitação

Depois de mais de duas décadas desde o pagamento da última parcela do financiamento de sua casa, um morador de Manaus conseguiu na Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do DF mantém condenação de supermercado por queda de consumidora em piso escorregadio

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso...

Empresários devem indenizar agricultor por uso de agrotóxico

Dois empresários que produzem soja e milho devem indenizar um vizinho pelo uso irregular de agrotóxicos. A 17ª Câmara...

TST anula pedido de demissão de empregada doméstica gestante por falta de assistência sindical

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, a nulidade do pedido de demissão apresentado por...

PF realiza operação contra acusados de vazar dados de ministros do STF

A Polícia Federal (PF) realizou nesta quarta-feira (1°) a segunda fase da Operação Exfil, deflagrada para apurar acessos ilegais...