Intranquilidade e instabilidade social causadas pelo crime impõe prisão preventiva, fixa TJAM

Intranquilidade e instabilidade social causadas pelo crime impõe prisão preventiva, fixa TJAM

O fato do agente do crime ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso demonstram não apenas o costume de cometer crimes como também conduta cuja periculosidade à ordem púbica impõe a segregação de natureza cautelar por meio da prisão preventiva, com o fim de que se acautele o meio social ante  circunstâncias que evidenciam instabilidade e intranquilidade social, concluiu o julgado de nº 4007500-32.2021.8.04.0000, ao negar Habeas Corpus contra prisão oriundo da 2ª Vara de Coari em desfavor de Izak Breno Lira de Souza. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

Preso por Roubo qualificado consumado e roubo qualificado tentado em concurso de agentes, firmou a decisão haver prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, com o preenchimento dos requisitos descritos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 

“Para que seja válida a prisão preventiva deve estar pautada num dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, quais seja, : garantia da ordem pública, da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal, além da comprovação da existência do delito e indícios suficientes de autoria”, como teria ocorrido no caso examinado, concluiu o julgado. 

“Decerto, a prisão preventiva se justifica quando o histórico criminal do Paciente demonstrar que as medias alternativas ao cárcere não resolveriam a instabilidade e a intranquilidade social, pois, os registros sobre o passado de uma pessoa, seja ela quem for, não podem ser desconsiderados para fins cautelares, impondo-se que se perscrute todo o seu histórico de vida”.

Leia o acórdão

Leia mais

TJ-AM derruba lei que ampliava benefícios a advogados presos no Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente açao promovida pelo Ministério Público e declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual...

Sem provas de erro na apreensão das drogas que levou à condenação, não cabe revisão criminal

Câmaras Reunidas do TJAM reafirmam que a revisão criminal não é via para reavaliar provas nem anular busca policial amparada em fundadas razões. As Câmaras...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo brasileiro entrega pedido de extradição de Ramagem aos EUA

O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou nesta quarta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o governo...

TJSP mantém condenação de homem por porte ilegal de arma e desobediência

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara Criminal...

Caso Master: PF vai apurar suposta campanha contra o BC nas redes

A Polícia Federal (PF) abriu um inquérito para apurar a existência de um ataque orquestrado ao Banco Central por...

Moraes suspende benefícios de acordo que encerrou greve dos Correios

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender cláusulas do dissídio coletivo que encerrou a...