Intranquilidade e instabilidade social causadas pelo crime impõe prisão preventiva, fixa TJAM

Intranquilidade e instabilidade social causadas pelo crime impõe prisão preventiva, fixa TJAM

O fato do agente do crime ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso demonstram não apenas o costume de cometer crimes como também conduta cuja periculosidade à ordem púbica impõe a segregação de natureza cautelar por meio da prisão preventiva, com o fim de que se acautele o meio social ante  circunstâncias que evidenciam instabilidade e intranquilidade social, concluiu o julgado de nº 4007500-32.2021.8.04.0000, ao negar Habeas Corpus contra prisão oriundo da 2ª Vara de Coari em desfavor de Izak Breno Lira de Souza. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

Preso por Roubo qualificado consumado e roubo qualificado tentado em concurso de agentes, firmou a decisão haver prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, com o preenchimento dos requisitos descritos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 

“Para que seja válida a prisão preventiva deve estar pautada num dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, quais seja, : garantia da ordem pública, da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal, além da comprovação da existência do delito e indícios suficientes de autoria”, como teria ocorrido no caso examinado, concluiu o julgado. 

“Decerto, a prisão preventiva se justifica quando o histórico criminal do Paciente demonstrar que as medias alternativas ao cárcere não resolveriam a instabilidade e a intranquilidade social, pois, os registros sobre o passado de uma pessoa, seja ela quem for, não podem ser desconsiderados para fins cautelares, impondo-se que se perscrute todo o seu histórico de vida”.

Leia o acórdão

Leia mais

Polícia conclui inquérito e indicia envolvidos por morte do menino Benício; defesa de médica contesta

A Polícia Civil do Amazonas concluiu o inquérito sobre a morte do menino Benício Xavier Freitas, de 6 anos, e indiciou a médica responsável...

Prova digital exige rigor técnico: falhas na cadeia de custódia levam à rejeição de denúncia em Manaus

A observância rigorosa da cadeia de custódia das provas, especialmente em ambiente digital, foi o ponto central de uma decisão proferida pela juíza Aline...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino questiona atuação conjunta da CVM e BC para impedir fraudes

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou nesta segunda-feira (4) a atuação conjunta do Banco Central...

Cármen Lúcia: urna eletrônica acabou com fraudes nas eleições

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou nesta segunda-feira (4) que a urna eletrônica acabou...

Bolsonaro tem alta hospitalar após passar por cirurgia no ombro

O ex-presidente Jair Bolsonaro teve alta hospitalar na tarde desta segunda-feira (4), após realizar uma cirurgia no ombro para...

Gilmar Mendes diz que caso Master gera perplexidade na população

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda-feira (4) que o escândalo de fraudes no...