Intranquilidade e instabilidade social causadas pelo crime impõe prisão preventiva, fixa TJAM

Intranquilidade e instabilidade social causadas pelo crime impõe prisão preventiva, fixa TJAM

O fato do agente do crime ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso demonstram não apenas o costume de cometer crimes como também conduta cuja periculosidade à ordem púbica impõe a segregação de natureza cautelar por meio da prisão preventiva, com o fim de que se acautele o meio social ante  circunstâncias que evidenciam instabilidade e intranquilidade social, concluiu o julgado de nº 4007500-32.2021.8.04.0000, ao negar Habeas Corpus contra prisão oriundo da 2ª Vara de Coari em desfavor de Izak Breno Lira de Souza. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

Preso por Roubo qualificado consumado e roubo qualificado tentado em concurso de agentes, firmou a decisão haver prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, com o preenchimento dos requisitos descritos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 

“Para que seja válida a prisão preventiva deve estar pautada num dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, quais seja, : garantia da ordem pública, da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal, além da comprovação da existência do delito e indícios suficientes de autoria”, como teria ocorrido no caso examinado, concluiu o julgado. 

“Decerto, a prisão preventiva se justifica quando o histórico criminal do Paciente demonstrar que as medias alternativas ao cárcere não resolveriam a instabilidade e a intranquilidade social, pois, os registros sobre o passado de uma pessoa, seja ela quem for, não podem ser desconsiderados para fins cautelares, impondo-se que se perscrute todo o seu histórico de vida”.

Leia o acórdão

Leia mais

Multiplicação de empréstimos sem contratação gera dever de banco indenizar por danos presumidos

A Justiça Federal no Amazonas anulou sete contratos de empréstimo consignado atribuídos a uma aposentada e pensionista após concluir que a Caixa Econômica Federal...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Multiplicação de empréstimos sem contratação gera dever de banco indenizar por danos presumidos

A Justiça Federal no Amazonas anulou sete contratos de empréstimo consignado atribuídos a uma aposentada e pensionista após concluir...

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...