Intranquilidade e instabilidade social causadas pelo crime impõe prisão preventiva, fixa TJAM

Intranquilidade e instabilidade social causadas pelo crime impõe prisão preventiva, fixa TJAM

O fato do agente do crime ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso demonstram não apenas o costume de cometer crimes como também conduta cuja periculosidade à ordem púbica impõe a segregação de natureza cautelar por meio da prisão preventiva, com o fim de que se acautele o meio social ante  circunstâncias que evidenciam instabilidade e intranquilidade social, concluiu o julgado de nº 4007500-32.2021.8.04.0000, ao negar Habeas Corpus contra prisão oriundo da 2ª Vara de Coari em desfavor de Izak Breno Lira de Souza. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

Preso por Roubo qualificado consumado e roubo qualificado tentado em concurso de agentes, firmou a decisão haver prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, com o preenchimento dos requisitos descritos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 

“Para que seja válida a prisão preventiva deve estar pautada num dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, quais seja, : garantia da ordem pública, da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal, além da comprovação da existência do delito e indícios suficientes de autoria”, como teria ocorrido no caso examinado, concluiu o julgado. 

“Decerto, a prisão preventiva se justifica quando o histórico criminal do Paciente demonstrar que as medias alternativas ao cárcere não resolveriam a instabilidade e a intranquilidade social, pois, os registros sobre o passado de uma pessoa, seja ela quem for, não podem ser desconsiderados para fins cautelares, impondo-se que se perscrute todo o seu histórico de vida”.

Leia o acórdão

Leia mais

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da plataforma digital, Reclame Aqui, por...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de...

Companhia é condenada a indenizar passageiro que foi retirado de voo por causa de pet

O Poder Judiciário do Maranhão, por meio do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, condenou uma empresa de transporte...

Empresa de engenharia é condenada por abandonar obra em hotel de luxo

A juíza Giselle Maria Coelho de Albuquerque, da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou a empresa...