Interrupção prolongada de energia elétrica é danosa e indenizável ao consumidor do Amazonas

Interrupção prolongada de energia elétrica é danosa e indenizável ao consumidor do Amazonas

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas deliberou sobre um caso de interrupção prolongada do fornecimento de energia elétrica na cidade de Humaitá/AM em setembro de 2019. Inicialmente, havia sido questionada a adequação do sistema dos Juizados Especiais para tratar do assunto, por sua dimensão coletiva, mas acabou-se reconhecendo a competência desses juizados para julgar a matéria, considerando-se a natureza do direito subjetivo individual envolvido. Foi Relator o Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do TJAM.

A controvérsia girou em torno de uma ação indenizatória por danos morais, decorrente da interrupção do serviço essencial por sete dias. A decisão ressaltou que, mesmo se tratando de um direito individual homogéneo, a demanda referia-se a danos ocorridos na esfera individual de cada consumidor, o que justificava sua análise pelos Juizados Especiais.

O entendimento da Turma Recursal, corroborado com precedentes do Tribunal de Justiça do Amazonas, enfatizou que a interrupção do fornecimento de energia elétrica não teve como causa a inadimplência do consumidor, mas sim uma falha na prestação do serviço pela concessionária, configurando responsabilidade objetiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Destacou-se que a falta de energia causou transtornos significativos ao consumidor, violando seus direitos da personalidade, o que configura dano moral “in re ipsa” (dano presumido), que decorre naturalmente do evento danoso. A fixação do valor da indenização considerou a extensão do dano, a condição econômica das partes envolvidas, além dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Diante disso, a sentença proferida em Primeiro Grau foi mantida na íntegra pela Turma Recursal, por seus fundamentos considerados irretocáveis. O recurso inominado foi negado, e o recorrente foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Manteve-se sentença do Juiz Bruno Rafael Orsi, de Humaitá, que condenou a Amazonas Energia ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais. 

Processo: 0608956-57.2023.8.04.4400 

Leia a ementa:

ecurso Inominado Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Antônio Carlos Marinho Bezerra JúniorComarca: HumaitáÓrgão julgador: 1ª Turma RecursalData do julgamento: 16/04/2024Data de publicação: 16/04/2024Ementa: recurso inominado. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO POR SETE DIAS. INICIALMENTE, FIRMARA ENTENDIMENTO DE QUE O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS NÃO SE AFIGURAVA COMO APROPRIADO PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE MATÉRIA. CONTUDO, EMBORA A PRESENTE LIDE DETENHA CARACTERÍSTICA INERENTE AO DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO, TRATA-SE, EM VERDADE, DE DIREITO SUBJETIVO INDIVIDUAL. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR COTIDIANO, PELOS ABORRECIMENTOS QUE SE PRESUMEM ENFRENTADOS. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ENTENDIMENTO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE ENCONTRA CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA TURMA RECURSAL, SOBRE O ASSUNTO TRATADO NO PROCESSO. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, POR SEREM IRRETOCÁVEIS. SÚMULA QUE SERVIRÁ DE ACÓRDÃO. ART. 46, LEI 9.099/95. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso. 1. Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei 9.099/95

Leia mais

Mutirão de audiências analisa 80 processos envolvendo grandes litigantes

Dentro das ações do “Projeto Justiça Eficaz”, o 3º Juizado Especial Cível realizou nesta segunda e terça-feiras (29/04 e 30/04) um mutirão de audiências...

Tribunal do Júri condena réus por execução de homem na Comunidade Valparaíso, em Manaus

Os réus Maurício de Andrade Ferreira, Hellington de Mesquita Costa, Adalberto da Silva Silveira e Francisco Myller Moreira da Cunha foram condenados em julgamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

BNDS anuncia concurso ainda para o primeiro semestre deste ano

O BNDES anunciou a divulgação de um edital no segundo semestre deste ano para preencher 150 vagas imediatas, além...

Encontram-se abertas as inscrições para ingresso de servidores no TRF 3

Se encontram abertas desde o dia 29de abril o período para se inscrever no concurso público do Tribunal Regional...

Seleção para Farmacêutico e Técnico de Saúde Bucal no TJ/AL

A Escola Superior da Magistratura de Alagoas (Esmal) abriu, nesta semana, desde o dia 25 de abril, as inscrições...

INPI alerta para a importância do registro da propriedade intelectual

Uma sessão solene no Plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (30) marcou o Dia Mundial da Propriedade Intelectual....