Instituição financeira não restituirá mulher vítima de golpe virtual

Instituição financeira não restituirá mulher vítima de golpe virtual

A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de mulher vítima de golpe cibernético para que instituição bancária restitua o valor perdido.
Segundo os autos, após visualizar anúncio de veículo em plataforma de vendas online, a autora entrou em contato com os supostos vendedores e fez pagamento de sinal no valor de R$ 5 mil. Ao perder contato com os anunciantes e perceber que havia sido vítima de golpe, solicitou a restituição do valor transferido junto à instituição financeira, mas não obteve êxito.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Silvana Malandrino Mollo apontou não haver falha na prestação de serviços por parte do banco, uma vez que as tratativas foram realizadas por intermédio do aplicativo de mensagem, não havendo participação do apelante. “Como disposto na inicial, os pagamentos ocorreram por transferências via ‘pix’. Somente nesse ponto que se verifica a participação do apelante, que processou o recebimento do dinheiro na conta do fraudador mantida em sua plataforma. Todavia, tal conduta não basta para caracterizar a sua responsabilidade pelo ocorrido, sobretudo porque tal modalidade de pagamento (pix) não está condicionada à existência de um prévio negócio jurídico e, não tendo ocorrido sob sua intermediação, a instituição financeira não possui meios para constatar eventuais vícios oriundos da contratação que ensejou o pagamento”, ressaltou a relatora.
Completaram o julgamento os magistrados Spencer Almeida Ferreira e Anna Paula Dias da Costa. A votação foi unânime.
Apelação nº 1131213-69.2024.8.26.0100
Com informações do TJ-SP

Leia mais

TJ-AM derruba lei que ampliava benefícios a advogados presos no Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente açao promovida pelo Ministério Público e declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual...

Sem provas de erro na apreensão das drogas que levou à condenação, não cabe revisão criminal

Câmaras Reunidas do TJAM reafirmam que a revisão criminal não é via para reavaliar provas nem anular busca policial amparada em fundadas razões. As Câmaras...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSP mantém condenação de homem por porte ilegal de arma e desobediência

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara Criminal...

Caso Master: PF vai apurar suposta campanha contra o BC nas redes

A Polícia Federal (PF) abriu um inquérito para apurar a existência de um ataque orquestrado ao Banco Central por...

Moraes suspende benefícios de acordo que encerrou greve dos Correios

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender cláusulas do dissídio coletivo que encerrou a...

DF é condenado por compressa esquecida em abdômen após cesariana

2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito...