INSS deve indenizar segurado por demora na implantação de benefício previdenciário

INSS deve indenizar segurado por demora na implantação de benefício previdenciário

O juiz federal Daniel Chiaretti, da 1ª Vara Federal de Corumbá/MS, determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento de R$ 15 mil em danos morais pela demora na implantação da aposentadoria de um segurado, após suspensão considerada ilegal pela Justiça Federal.

Segundo o magistrado, ficou comprovada a responsabilidade da autarquia federal pelo dano decorrente da demora e da negativa sistemática para o implemento de verba alimentar.

De acordo com o processo, o autor teve, inicialmente, o pedido de aposentadoria deferido em 1996. Entre os anos de 1998 e 2000, ele solicitou uma revisão e o benefício foi suspenso.

Com isso, o beneficiário acionou o Judiciário. O processo foi julgado procedente em 2002 e ele voltou a receber a aposentadoria em 2018.

Pela demora, o segurado entrou com outra ação na Justiça requerendo danos morais pelo período que ficou sem receber a aposentadoria.

O INSS contestou, argumentando que o autor recebeu benefício de amparo ao idoso e que não foram demonstrados os requisitos para a indenização moral.

Ao analisar o caso, o juiz federal verificou, em consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que o amparo ao idoso foi recebido entre março de 2010 e agosto de 2012.

“Todavia, não é possível constatar com precisão os períodos nos quais o autor não recebeu a aposentadoria. Aliás, sequer o INSS foi capaz de precisar esse ponto, limitando-se a constatar que no período em que recebeu o benefício assistencial certamente não estava recebendo quaisquer valores relativos a benefício previdenciário”, destacou.

O magistrado frisou ainda que, conforme cópia da sentença juntada aos autos, havia determinação para a autarquia restabelecer o pagamento da verba alimentar.

“Não há dúvidas que o INSS, de forma sistemática, recusou-se a implantar o benefício após uma suspensão considerada ilegal pela Justiça Federal”, finalizou.

Assim, o magistrado concluiu que ficou caracterizada a responsabilidade objetiva do agente público e fixou a indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil.

Procedimento Comum Cível 5000123-54.2019.4.03.6004

Com informações TRF 3

Leia mais

TCE-AM regulamenta teletrabalho para servidores em regime remoto no Amazonas

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou nesta segunda-feira, 12 de maio, a Portaria que estabelece o novo regramento do teletrabalho...

STJ mantém decisão do TJAM e reafirma que auxílio-acidente começa após fim do auxílio-doença mais recente

Em decisão publicada nesta segunda-feira (12/5), o Ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega suspensão de processo contra Carla Zambelli

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (12) o pedido para suspender o...

Moraes determina apreensão do passaporte diplomático de Collor

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (12) a apreensão do passaporte diplomático...

TCE-AM regulamenta teletrabalho para servidores em regime remoto no Amazonas

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou nesta segunda-feira, 12 de maio, a Portaria que estabelece...

Copeiro vítima de homofobia recreativa deve receber indenização de R$ 30 mil por danos morais

Um copeiro que prestava serviços em um hospital de Porto Alegre e era alvo de ataques homofóbicos por parte...