‘Índio do Buraco’ continua sem ser sepultado no que pese a ação do Ministério Público

‘Índio do Buraco’ continua sem ser sepultado no que pese a ação do Ministério Público

O Ministério Púbico Federal moveu ação civil pública contra a Funai, indicando ser demorada e excessiva a vinda de providências pelo órgão federal para o sepultamento do ‘índio do buraco’, como restou conhecido o indígena encontrado morto em Rondônia, da tribo do Tanaru. O indígena teve seu corpo encontrado pela polícia em agosto deste ano e se encontra, segundo o Ministério Público, apodrecendo na sede da Delegacia da Polícia Federal de Vilhena, Rondônia. 

O indígena ficou conhecido como ‘índio do buraco’ porque viveu durante anos sozinho no meio da Floresta Amazônica e ficava cavando buracos na terra, onde há grandes interesses de fazendeiros da agropecuária. Nesta área, há povos que optaram por se isolar da civilização. Após ser encontrado morto, o corpo do índio foi submetido à pericia, em Brasília e retornou a Rondônia, mas não foi enterrado. A Funai alega que ainda há outros procedimentos a realizar, mas não os justifica, o que levou o Ministério Público a mover a ação civil pública contra o órgão. 

Para o Ministério Público Federal houve tempo excessivamente longo, e, apesar de o corpo ter retornado de Brasília, onde os exames foram feitos, para Vilhena, a Fundai impede esse sepultamento. O prazo dado pelo juiz federal para que a Funai justificasse a omissão, terminou ontem, na sexta feira.

Leia mais

Justiça do Amazonas examina responsabilidade por supostos efeitos de vacina contra a Covid-19

A Justiça do Amazonas analisa ação indenizatória em que se discute a eventual responsabilidade civil de fabricante de vacina contra a Covid-19 por alegados...

Decisão do STF sobre cotas regionais na UEA passa a valer para processos seletivos futuros

A decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucionais dispositivos da legislação sobre reserva de vagas na Universidade do Estado do Amazonas já está...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reconhecimento contaminado e prova frágil impõem absolvição em caso de roubo, decide STJ

O reconhecimento de suspeitos feito sem observância rigorosa das cautelas legais, especialmente quando contaminado por falsas memórias e desacompanhado...

Medidas executivas atípicas têm limites: STJ veda uso do Coaf em execução cível

A utilização de medidas executivas atípicas para localizar bens do devedor exige observância estrita aos princípios da proporcionalidade, subsidiariedade...

Caso Banco Master: acareação pode ocorrer apesar de condução formal pela Polícia Federal

A acareação envolvendo o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, e o...

Justiça do Amazonas examina responsabilidade por supostos efeitos de vacina contra a Covid-19

A Justiça do Amazonas analisa ação indenizatória em que se discute a eventual responsabilidade civil de fabricante de vacina...