Incapacidade parcial pode levar à aposentadoria face as condições pessoais do segurado do Amazonas

Incapacidade parcial pode levar à aposentadoria face as condições pessoais do segurado do Amazonas

Nos autos do processo nº 0652381-81.2019 o Tribunal de Justiça do Amazonas acolheu recurso de apelação cível formulado por Aida Juvanete de Vasconcelos Torres e reformou sentença de primeiro grau ao determinar que o Instituto Nacional de Seguridade Social concedesse aposentadoria por invalidez por incapacidade parcial para o trabalho. Segundo o Acórdão “após a cessação do auxílio-doença laudo pericial constatou que o segurado restou com sequela irreversível, embora com capacidade parcial para o trabalho. Para o Tribunal de Justiça, deve haver a aplicação da justiça em harmonia com as condições do caso concreto. Foi reconhecido por perícia que a segurada restou por possuir permanentemente incapaz para o trabalho, porém apenas parcialmente. Mas o Tribunal fundamentou que o direito previdenciário tem natureza protetiva, devendo haver uma flexibilização na lei. O voto foi da Relatora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, seguido à unanimidade pelo Colegiado. 

Para a desembargadora, o perito médico que foi designado pelo juízo recorrido concluiu que a autora “possui incapacidade permanente e parcial para o trabalho, entretanto, trata-se  de conclusão que não se coaduna a melhor justiça para a solução da controvérsia”.

Há outros aspectos relevantes que devem ser apreciados quando o segurado pede a aposentadoria por incapacidade parcial, frisou a relatora: “Em matéria previdenciária deve haver uma flexibilização na aplicação das leis, motivo pelo qual se afigura necessário, para a concessão de aposentadoria por invalidez, considerar-se outros aspectos relevantes, além dos elencados no art. 42 da Lei 3.213/91”.

No julgado foram apreciadas as condições socioeconômicas do segurado, sua situação profissional e cultural. Reportou-se ao fato de que o segurado sofreu uma lesão que deixou sequela que o impede de realizar atividades que necessitem elevar os ombros acima de 90(noventa) graus e carregar peso acima de 20% de seu peso corporal.

Leia o acórdão

 

Leia mais

C&A Pay deve indenizar consumidora por falha em aplicativo que permitiu pagamentos repetidos

Uma consumidora de Manaus será indenizada após realizar três pagamentos da mesma fatura no aplicativo C&A Pay, que não apresentou qualquer alerta de quitação...

MPAM empossa cinco novos promotores de Justiça para atuação no interior do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) realizou, nessa terça-feira (24/03), a solenidade de posse de cinco novos promotores de Justiça substitutos, em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho de Goiás reconhece trabalho análogo à escravidão e aumenta indenização

Alojamento precário, alimentação inadequada e descontos indevidos, essas e outras situações demonstraram que um trabalhador da Bahia trazido para...

TST decide que gestantes em contratos temporários têm direito à estabilidade

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta segunda-feira (23), alterar sua jurisprudência e passar a reconhecer...

Câmera de vigilância instalada em copa não viola intimidade de empregados

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Soluções Serviços Terceirizados, de Salvador (BA), da condenação por...

Senado aprova projeto de lei que criminaliza a misoginia

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24) o projeto de lei que criminaliza a misoginia, que é o ódio ou...