Incapacidade parcial pode levar à aposentadoria face as condições pessoais do segurado do Amazonas

Incapacidade parcial pode levar à aposentadoria face as condições pessoais do segurado do Amazonas

Nos autos do processo nº 0652381-81.2019 o Tribunal de Justiça do Amazonas acolheu recurso de apelação cível formulado por Aida Juvanete de Vasconcelos Torres e reformou sentença de primeiro grau ao determinar que o Instituto Nacional de Seguridade Social concedesse aposentadoria por invalidez por incapacidade parcial para o trabalho. Segundo o Acórdão “após a cessação do auxílio-doença laudo pericial constatou que o segurado restou com sequela irreversível, embora com capacidade parcial para o trabalho. Para o Tribunal de Justiça, deve haver a aplicação da justiça em harmonia com as condições do caso concreto. Foi reconhecido por perícia que a segurada restou por possuir permanentemente incapaz para o trabalho, porém apenas parcialmente. Mas o Tribunal fundamentou que o direito previdenciário tem natureza protetiva, devendo haver uma flexibilização na lei. O voto foi da Relatora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, seguido à unanimidade pelo Colegiado. 

Para a desembargadora, o perito médico que foi designado pelo juízo recorrido concluiu que a autora “possui incapacidade permanente e parcial para o trabalho, entretanto, trata-se  de conclusão que não se coaduna a melhor justiça para a solução da controvérsia”.

Há outros aspectos relevantes que devem ser apreciados quando o segurado pede a aposentadoria por incapacidade parcial, frisou a relatora: “Em matéria previdenciária deve haver uma flexibilização na aplicação das leis, motivo pelo qual se afigura necessário, para a concessão de aposentadoria por invalidez, considerar-se outros aspectos relevantes, além dos elencados no art. 42 da Lei 3.213/91”.

No julgado foram apreciadas as condições socioeconômicas do segurado, sua situação profissional e cultural. Reportou-se ao fato de que o segurado sofreu uma lesão que deixou sequela que o impede de realizar atividades que necessitem elevar os ombros acima de 90(noventa) graus e carregar peso acima de 20% de seu peso corporal.

Leia o acórdão

 

Leia mais

MPF cobra pagamento de salários e benefícios devidos a professores indígenas em Lábrea

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao município de Lábrea, no Amazonas, que realize o pagamento integral dos salários atrasados de 2025, bem como...

Servidor tem direito de optar entre cargos antes de ser punido por acúmulo, decide Justiça

Estado não pode demitir um servidor por acúmulo de cargos sem antes garantir a ele o direito de escolher entre os vínculos. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Regional reconhece prática de racismo religioso e dispensa discriminatória de trabalhador

A conduta preconceituosa contra religião de matriz africana praticada por parte de empresa que presta serviços públicos de limpeza...

STF autoriza ex-deputado Daniel Silveira a deixar prisão para cirurgia no joelho

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a saída temporária do ex-deputado federal Daniel Silveira...

Decreto garante direito ao cuidado como trabalho essencial

O governo federal publicou nesta quinta-feira (24) o decreto presidencial 12.562/2025,  que regulamenta a lei que criou a Política Nacional...

Ministério da Saúde confirma nove casos de sarampo em Tocantins

Nove casos de sarampo foram confirmados no município de Campos Lindos, em Tocantins, cidade com cerca de 8,7 mil...