Improcede a prisão se entre a data do crime e a decisão judicial, o tempo finca razoável distância

Improcede a prisão se entre a data do crime e a decisão judicial, o tempo finca razoável distância

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus a um paciente, determinando a substituição de sua prisão preventiva por medidas cautelares diversas. A decisão foi fundamentada na ausência de contemporaneidade entre os fatos imputados ao paciente e a data da decretação da prisão, além da insubsistência da necessidade de manutenção da custódia cautelar para a conveniência da instrução criminal.  

O caso envolveu três ameaças supostamente praticadas pelo paciente, sendo a prisão preventiva decretada somente três anos depois, resultando em um lapso temporal sem lastro para o decreto prisional. A  decisão destacou a falta de contemporaneidade entre os atos e a prisão, o que enfraquece o fundamento para a custódia cautelar.

Além disso, a instrução criminal já havia se exaurido, uma vez que todas as testemunhas de acusação foram ouvidas, eliminando o risco de interferência na produção probatória. O decreto prisional baseava-se em presunções sobre a gravidade abstrata dos crimes, sem elementos concretos nos autos.  

A decisão também ressaltou a necessidade de afastamento excepcional da Súmula 691 do STF, que normalmente impede a Corte de conhecer habeas corpus contra decisões de relatores de tribunais superiores que indeferem liminares. No entanto, em obediência ao princípio da proteção judicial efetiva, o STF considerou cabível superar essa restrição devido às peculiaridades do caso.

Medidas Cautelares Diversas

O STF concluiu, no caso concreto, que as medidas alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal (CPP) são adequadas e suficientes para resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal, substituindo assim a prisão preventiva do paciente.

 A concessão do habeas corpus pelo STF refletiu que o Judiciário realize uma análise cuidadosa da proporcionalidade e necessidade da prisão preventiva, promovendo uma abordagem que privilegia medidas cautelares menos gravosas quando estas são suficientes para atender aos fins processuais.

HC 156600 SP




 

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresária é impedida de explorar imagem de cantor sertanejo em produtos

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 3ª Vara...

TJ-SP mantém condenação de homem por estelionato

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Faculdade não apresenta contrato assinado e tem negada cobrança de R$ 18,7 mil em mensalidades

A tentativa de uma faculdade de cobrar R$ 18.780,65 em mensalidades supostamente atrasadas, referentes ao período de março a...

Consumidor garante reembolso integral e indenização por viagem não realizada

Após não conseguir remarcar nem obter o reembolso de um pacote turístico cancelado durante a pandemia da Covid-19, um...