Impedir candidato a participar de concurso púbico porque responde a inquérito não é legítimo

Impedir candidato a participar de concurso púbico porque responde a inquérito não é legítimo

Embora o edital seja a lei do concurso é ilegítima a previsão de cláusula que traga a previsão de restrições quanto à participação de candidato pelo fato de que esteja respondendo a inquérito policial ou que tenha contra si persecução penal instaurada mediante denúncia do Ministério Público.  A determinação é do Supremo Tribunal Federal deflagrada na Primeira Turma da Corte Suprema. Foi Relator o Ministro  Roberto Barroso. 

Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal, reiterou Alexandre de Moraes,  na Primeira Turma do STJ, no RE 1358565, AgR.

Embora sejam típicas de Estado, as carreiras de Segurança Pública, com autoridade sobre a vida e liberdade de toda a coletividade, em razão do que é imperativo que os ocupantes desses cargos estejam submetidos à critérios mais severos de controle. No entanto, não é correta a decisão jurídica que suspende o direito à nomeação e possa de candidato ao cargo de investigador de Polícia, por estar respondendo a ação penal, firmou o julgado. 

A resposto veio em face de Agravo Regimental interposta pelo Estado de Minas Gerais, na razão do Edital de nº 01/2014, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que pretendeu esticar a discussão sobre a situação jurídica da candidata até o transito em julgado de ação penal que a mesma, nas circunstâncias, esteve sendo alvo na justiça estadual. 

 

Leia mais

Atuação imprudente em plantão leva CNJ a aplicar pena de disponibilidade a juiz do TJAM

Antes mesmo da deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) já havia aplicado ao mesmo magistrado a...

Justiça garante continuidade do plano de saúde ManausMed a servidores do IMMU

O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) de Manaus deverá manter o custeio do plano de saúde "ManausMed" para os servidores celetistas, sem qualquer...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Federação de servidores pede ingresso em ação do STF que discute acervo pago a juízes e promotores

A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para participar, como...

Atuação imprudente em plantão leva CNJ a aplicar pena de disponibilidade a juiz do TJAM

Antes mesmo da deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) já havia...

CNJ vai mapear organizações criminosas que atuam no país, diz Fachin

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, disse nesta...

Justiça garante continuidade do plano de saúde ManausMed a servidores do IMMU

O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) de Manaus deverá manter o custeio do plano de saúde "ManausMed" para...