Imóvel fora do prazo de entrega dá ao comprador o direito de restituir os valores pagos

Imóvel fora do prazo de entrega dá ao comprador o direito de restituir os valores pagos

Havendo rescisão do contrato de compra e venda de um imóvel pactuado com a construtora, a restituição das prestações pagas deve ocorrer de forma integral, firmou o Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do Tribunal do Amazonas, no caso de culpa exclusiva de vendedor, por não cumprir a promessa de entrega do imóvel no prazo pactuado. Não há direito à retenção de valores pela construtora. A situação não comportará o reconhecimento de danos morais ao comprador se a situação não causou abalos de natureza psicológica. Negou-se recurso ao autor H.M.P, que pretendeu o pagamento desses danos. 

No caso concreto, o promitente comprador pactuou a compra de um imóvel no reserva inglesa, que não lhe foi entregue no prazo estipulado, o que o motivou a pedir na justiça a rescisão contratual, com pedido de danos morais. 

O juízo, na origem, embora tenha reconhecido a impontualidade contratual, reconhecendo o direito à restituição dos valores na sua integralidade, não acolheu o pedido de danos morais, também pretendidos. O juízo recorrido, quanto ao atraso, firmou que a construtora não poderia pretender que o consumidor ficasse inerte quanto ao direito ao ressarcimento do montante pago, fincando esse direito a favor do autor ante culpa específica pelo atraso da construtora. 

O atraso na obra, por si, considerou o juiz, não seria suficiente para configurar o dano moral pretendido, incidindo o caso em conduta que trouxe uma situação aborrecedora e reprovável, mas sem potencial para provocar lesões ao íntimo do autor.  A sentença foi considerada irretocável em segunda instância. 

Processo nº 0607458-09.2015.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0607458-09.2015.8.04.0001 – Apelação Cível, 10ª Vara Cível. Presidente: Airton Luís Corrêa Gentil. Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Revisor: Revisor do processo Não informado. EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS – RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – ATRASO NA ENTREGA DA OBRA – CULPA EXCLUSIVA DOS PROMITENTES VENDEDORES – DEVOLUÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA – SÚMULA 543  DO STJ – COMISSÃO DE CORRETAGEM – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. . DECISÃO: “’EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS – RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – ATRASO NA ENTREGA DA OBRA – CULPA EXCLUSIVA DOS PROMITENTES VENDEDORES – DEVOLUÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA – SÚMULA 543 DO STJ – COMISSÃO DE CORRETAGEM – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0607458-09.2015.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.’

Leia mais

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

TRF1 analisará pedido do Amazonas para suspender medidas de reparação a órfãos da Covid

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai decidir se concede ou não efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que...

Aliados de Bolsonaro apostam em nova ofensiva com uso da Lei Magnitsky após condenação no STF

O julgamento que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão...

Tatuador é condenado após atender adolescente de 16 anos sem autorização

Um tatuador do Vale do Itajaí foi condenado por lesão corporal gravíssima depois de tatuar um adolescente de 16...

Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear exame feito no exterior, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde...