Homem que matou motivado por dívida não paga é condenado a 29 anos de prisão

Homem que matou motivado por dívida não paga é condenado a 29 anos de prisão

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Vara Única de Palmeira D’Oeste, proferida pelo juiz Rafael Salomão Oliveira, que condenou homem por latrocínio contra colega de trabalho e de residência.

A pena foi fixada em 29 anos e dois meses de reclusão. Em 1º Grau, a amiga do réu foi condenada a um ano de reclusão e um ano de detenção, penas substituídas por prestação pecuniária, pelos crimes de furto e favorecimento pessoal.

De acordo com os autos, o réu cobrava do colega uma dívida de R$ 600. Em virtude disso, e aproveitando-se da relação de amizade, conseguiu atraí-lo para um local abandonado, onde o matou com golpes de faca e subtraiu seu cartão de crédito. Em seguida, o acusado concorreu para que a corré realizasse saque de mais de R$ 1,6 mil da conta bancária do falecido.

O relator do recurso, Freire Teotônio, considerou evidentes a materialidade e autoria. Embora tenha se cogitado a hipótese de o crime ter sido motivado por vingança, uma vez que a vítima já havia denunciado o apelante por tráfico de drogas, o magistrado salientou que “os motivos patrimoniais se destacaram e sobrepõem sobre uma eventual vingança por delação”, pois a dívida era insistentemente cobrada. Também foram afastadas a tese de que o acusado teria agido em legítima defesa e a desclassificação para o crime de homicídio.

Completaram o julgamento os desembargadores Marco De Lorenzi e Hermann Herschander. A decisão foi unânime.

Leia mais

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente, o caso expôs discussão jurídica...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto obriga aplicativos de transporte a oferecer opção de motorista mulher para passageiras

O Projeto de Lei 440/26 obriga aplicativos de transporte de passageiros a oferecer a opção de motoristas mulheres para...

Justiça determina que seja fornecido exame a paciente idosa com suspeita de tumor gastrointestinal

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim determinou que o Estado do Rio Grande do Norte...

Homem é condenado por roubo com arma de fogo e participação de menor

A 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelos crimes de roubo com uso de arma...

Concessionária é condenada por instalar rede elétrica em propriedade privada sem autorização

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de...