Homem é condenado por importunação sexual e agressão

Homem é condenado por importunação sexual e agressão

A Vara Única de Porangaba condenou um homem por importunação sexual e lesão corporal contra mulher. A pena foi fixada em dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. De acordo com os autos, o réu abordou a vítima em um estabelecimento comercial e passou a assediá-la insistentemente. Incomodada, a mulher deixou o local, mas foi seguida pelo agressor, que tocou em suas partes íntimas e, posteriormente, agrediu-a com um soco no nariz.

Na sentença, a juíza Gabriela Afonso Adamo Ohanian afirmou que a vítima contou os fatos com riqueza de detalhe, corroborados pelo relatório médico. “O relato da vítima é de suma importância para a solução do caso, mesmo por que o crime foi praticado durante a noite, em local ermo, sem a presença de testemunhas”, escreveu.
A magistrada destacou, ainda, que a violência de gênero não se limita aos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar e que não é necessário que o acusado manifeste verbalmente o seu menosprezo à condição feminina. “Basta a observação atenta do comportamento do réu, cuja atuação está subjetivamente pautada pelos estereótipos de gênero”, apontou.

“Parece claro que o réu, inconformado com a repulsa da ofendida às suas investidas sexuais, optou por agredi-la violentamente com um soco no rosto, para além de tê-la perseguido na via pública. O crime não foi apenas praticado contra uma mulher, mas, sim, porque se tratava de uma mulher”, complementou.

O processo tramita em segredo de Justiça. Cabe recurso da decisão.

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso, descontar 364 dias da pena...

Justiça manda retirar do ar site de Maria do Carmo com acusações contra Omar Aziz

Juíza do TRE-AM aponta desinformação e distorção de notícias antigas para associar candidato a crimes sem comprovação. Decisão determina remoção em seis horas, sob...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso,...

Ex-gerente da Caixa é condenado por gestão fraudulenta

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um ex-gerente-geral da Caixa Econômica Federal (CEF) pelo crime de...

Justiça do Trabalho condena empresa por revista íntima vexatória contra trabalhadora

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de logística e transporte rodoviário...

Justiça reconhece boa-fé e reduz multa por depósito de acordo em banco diferente do previsto

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reduziu de 50% para 25% a multa prevista...