Homem é condenado por fraude após tentativa de compra de automóvel em nome de terceiro

Homem é condenado por fraude após tentativa de compra de automóvel em nome de terceiro

Na hipótese do meio usado para a prática do estelionato ter consistido no uso de uma identidade cuja falsidade não foi percebível de plano, e teve a capacidade de levar a erro a vítima para o proveito de uma vantagem, configura-se uma conduta criminosa.

Se há alguma impossibilidade jurídica no caso, esta consiste em se atender a um pedido de crime impossível, porque o meio usado para a prática criminosa foi eficaz para se consumar o  ilícito – a compra de um carro em nome de uma terceira pessoa- fingindo-se que era ela. A condenação do réu foi mantida em recurso relatado por Cezar Luiz Bandiera, do TJAM. 

Durante a operação fraudulenta, o acusado usou a CNH de uma terceira pessoa, visando a compra de um automóvel, financiado em parcelas mensais. No documento adulterado, constou a foto do acusado, mantendo-se o nome da pessoa contra a qual seria celebrado o financiamento. Como prova do endereço, exigido na revendedora do veículo, o acusado também ofertou documentos, consistente em fatura de cartão de crédito, também no nome da vítima. 

A fraude foi identificada posteriormente, com o acionamento da polícia, prisão em flagrante até ao processo contra o fraudador, que foi sentenciado em 01 ano e quatro meses de reclusão pelo crime de estelionato, na modalidade tentada. 

Inconformado com a condenação, o interessado invocou a tese do crime impossível – ineficácia absoluta do meio – ante o entendimento de que a falsificação do documento foi grosseira, sendo perceptível, sem capacidade de enganar alguém.

Mas, contra a tese levantada se opôs a perícia realizada no documento. Para a perícia, o documento poderia ter passado como verdadeiro. Sendo o meio hábil para se chegar ao fim, o próprio delito, com a obtenção da vantagem, não se pode desprezar que, apesar de não consumado, foi pelo menos tentado, portanto punível, com a manutenção do édito condenatório e a pena aplicada. 

Processo nº 0642371-46.2017.8.04.0001

 

 

Leia mais

STJ: É de dez anos o prazo do condomínio para questionar na Justiça defeitos na estrutura do imóvel

Pedidos judiciais para obrigar a construtora a corrigir defeitos na estrutura do imóvel não estão sujeitos ao prazo decadencial de 90 dias previsto no...

Azul é condenada a indenizar passageiro por cancelamento de voo e horas de espera em Aeroporto

O atraso ou cancelamento de voo decorrente da reestruturação da malha aérea configura fortuito interno, não sendo apto a afastar a responsabilidade objetiva da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Esperar não basta, credor deve agir para não perder valores vencidos contra o poder público, diz STJ

Mesmo após sentença que determina a inclusão de valores em folha de pagamento, o credor não pode cruzar os...

Implantação em folha não interrompe prescrição de parcelas vencidas contra o poder público, fixa STJ

Mesmo quando a sentença determina que o poder público inclua valores em folha de pagamento, o credor deve pedir...

STJ: É de dez anos o prazo do condomínio para questionar na Justiça defeitos na estrutura do imóvel

Pedidos judiciais para obrigar a construtora a corrigir defeitos na estrutura do imóvel não estão sujeitos ao prazo decadencial...

Azul é condenada a indenizar passageiro por cancelamento de voo e horas de espera em Aeroporto

O atraso ou cancelamento de voo decorrente da reestruturação da malha aérea configura fortuito interno, não sendo apto a...