Homem é condenado por estupro, gravação e divulgação de imagens íntimas envolvendo adolescente

Homem é condenado por estupro, gravação e divulgação de imagens íntimas envolvendo adolescente

Um homem foi condenado a 34 anos e 23 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de filmagem, divulgação, publicação e armazenamento de cenas de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente, além de estupro de vulnerável. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os crimes ocorreram entre 2014 e 2016, no município de Itabira, na região central do estado.

Segundo as investigações, a vítima, então com 12 anos de idade, iniciou uma amizade com o acusado no ano de 2012. A partir de então, passaram a conversar por meio do aplicativo Whatsapp. Em meados de 2014, o acusado passou a pedir à vítima que lhe enviasse fotos íntimas como prova da amizade. Posteriormente, o acusado passou a exigir que a vítima lhe enviasse mais fotografias íntimas, sob ameaça de divulgar para amigos e familiares as fotos que já possuía.

Conforme o MPMG, temendo ter suas fotografias íntimas divulgadas, a vítima enviou, por diversas vezes, várias outras fotos íntimas para o réu, uma vez que ele sempre a ameaçava e pedia mais fotos. No final de 2015, o acusado atraiu a vítima para sua residência, ocasião em que manteve com ela conjunção carnal no interior de seu quarto.

Em maio de 2016, o acusado enviou uma mensagem para a vítima pedindo que ela fosse até sua casa, sob o pretexto de que a deixaria apagar as suas fotografias íntimas que estavam armazenadas em um computador. Ao chegar na residência do réu, ela visualizou, em uma pasta no computador, várias fotografias íntimas suas e de outras adolescentes. Na ocasião, o homem disse à vítima que a deixaria apagar suas fotografias, sob a condição de que ela praticasse ato sexual com ele.

No início de agosto de 2016, o acusado divulgou, por meio do aplicativo Whatsapp, prints de vídeo em que a jovem vítima praticava sexo com ele. As imagens foram visualizadas por amigas dela, que a procuraram e mostraram o conteúdo. Assim, a vítima relatou os fatos para a genitora, que registrou boletim de ocorrência. Durante as investigações, foi ouvida testemunha, a qual também contou ter sido vítima do homem.

Conforme a sentença, da 2ª Vara Criminal de Itabira, o réu iniciava uma conversa com o alvo, geralmente adolescentes, aproveitando-se, assim, da pouca idade e inexperiência das garotas, e depois passava a ameaçá-las mediante a divulgação de imagens íntimas delas.

Com informações do MPMG

Leia mais

STF mantém compensação de contribuição previdenciária com abono no Amazonas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, rejeitou, por unanimidade, agravo regimental interposto pelo Estado do Amazonas no...

Transportadora e seguradora respondem juntas por acidente de trânsito, fixa Justiça no Amazonas

Mesmo quando a vítima não é passageira, a jurisprudência reconhece que acidentes causados durante a execução de serviços de transporte coletivo podem se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém compensação de contribuição previdenciária com abono no Amazonas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, rejeitou, por unanimidade, agravo regimental interposto...

Transportadora e seguradora respondem juntas por acidente de trânsito, fixa Justiça no Amazonas

Mesmo quando a vítima não é passageira, a jurisprudência reconhece que acidentes causados durante a execução de serviços...

Ciúmes que ultrapassam os desaforos e atingem o patrimônio geram dever de reparação

O que começa como um abalo emocional pode terminar como caso de Justiça. Nas relações pessoais, a discussão entre...

Tempo curto para o banco pode ser grande para o cliente, diz Justiça, e condena Itau em Manaus

Sentença do Juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, da Vara Cível, fixou que a demora de apenas seis dias,...