Havendo dano concreto ao erário, deve ser declarada a improbidade existente, diz TJAM

Havendo dano concreto ao erário, deve ser declarada a improbidade existente, diz TJAM

A Lei nº 14.230/2021, que atualizou a Lei de Improbidade Administrativa, passou a exigir a comprovação de dolo na prática do ato improbo, afastando a presunção de veracidade dos atos administrativos. Mas, se os fundamentos da condenação dos servidores pela improbidade se baseia no ato que permitiu a venda de imóveis do Estado, sem justificativa ao agravo de terem sido alienados sem pareceres da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Coordenadoria de Controle do Patrimônio Imobiliário, além da falta de autorização da Assembleia, há evidências do propósito ilícito que deu ensejo à condenação. 

Com essa disposição, o Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença do Juiz Leoney Figliuolo Harraquian que condenou ex-servidores do Estado do Amazonas em ação de improbidade administrativa. Segundo os autos, a prática ilícita se configurou numa espécie de conluio entre servidores e particulares que findou com a transferência de lotes de terras, com abandono de procedimentos específicos e a preços irrisórios. 

De acordo com o acórdão, a operação praticada violou sua subordinação à existência de interesse público devidamente justificado. Para o TJAM, houve ainda desrespeito à obrigação de prévia avaliação, além de que,  quando os bens a serem alienados sejam imóveis, a operação ainda impõe a autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais. No caso, ainda, teria ocorrido o abandono de licitação, na modalidade concorrência. 

A decisão relata que restou patente o  prejuízo ao erário, a partir do momento em que toda a fraude praticada beneficiava terceiros, retirando por consequência a segurança jurídica do Estado para o uso e gozo dos seus bens estando os imóveis a todos esses anos impedidos de serem destinados ao interesse público. O processo não transitou em julgado. 

Processo n. 0xxxx0-0x.20xx.8.04.0001

Leia mais

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR repete pedido por acesso integral a dados de Vorcaro

A Procuradoria-Geral da República (PGR) reiterou neste sábado (12) o pedido para que todos os ministros do Supremo Tribunal...

Fachin marca sessão sobre Mendonça para dia 23

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou neste sábado (12) o pedido de Alexandre de...

Defesa de Flávio Bolsonaro tentou levar caso Dark Horse a Mendonça

A defesa do senador Flávio Bolsonaro tentou quatro vezes transferir do ministro Flávio Dino para André Mendonça a investigação...

TH Joias, ex-deputado no Rio, vira réu por envolvimento com CV

O ex-deputado estadual no Rio de Janeiro Thiago Raimundo de Oliveira Santos, conhecido como TH Joias, virou réu na...