Havendo dano concreto ao erário, deve ser declarada a improbidade existente, diz TJAM

Havendo dano concreto ao erário, deve ser declarada a improbidade existente, diz TJAM

A Lei nº 14.230/2021, que atualizou a Lei de Improbidade Administrativa, passou a exigir a comprovação de dolo na prática do ato improbo, afastando a presunção de veracidade dos atos administrativos. Mas, se os fundamentos da condenação dos servidores pela improbidade se baseia no ato que permitiu a venda de imóveis do Estado, sem justificativa ao agravo de terem sido alienados sem pareceres da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Coordenadoria de Controle do Patrimônio Imobiliário, além da falta de autorização da Assembleia, há evidências do propósito ilícito que deu ensejo à condenação. 

Com essa disposição, o Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença do Juiz Leoney Figliuolo Harraquian que condenou ex-servidores do Estado do Amazonas em ação de improbidade administrativa. Segundo os autos, a prática ilícita se configurou numa espécie de conluio entre servidores e particulares que findou com a transferência de lotes de terras, com abandono de procedimentos específicos e a preços irrisórios. 

De acordo com o acórdão, a operação praticada violou sua subordinação à existência de interesse público devidamente justificado. Para o TJAM, houve ainda desrespeito à obrigação de prévia avaliação, além de que,  quando os bens a serem alienados sejam imóveis, a operação ainda impõe a autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais. No caso, ainda, teria ocorrido o abandono de licitação, na modalidade concorrência. 

A decisão relata que restou patente o  prejuízo ao erário, a partir do momento em que toda a fraude praticada beneficiava terceiros, retirando por consequência a segurança jurídica do Estado para o uso e gozo dos seus bens estando os imóveis a todos esses anos impedidos de serem destinados ao interesse público. O processo não transitou em julgado. 

Processo n. 0xxxx0-0x.20xx.8.04.0001

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher trans é condenada a 15 anos de prisão por matar drag queen

Uma mulher trans foi considerada culpada por matar uma drag queenasfixiada no bairro Carlos Prates, região Oeste de Belo...

Paciente teve perna amputada após falha no atendimento de Centro de Saúde

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do município de Belo...

Suspeito de decapitar a mãe passará por exame de insanidade

O homem acusado de decapitar a própria mãe no bairro Ermelinda, região Noroeste de Belo Horizonte, passará por exame...

Justiça de SC condena Estado por transportar vítima com o marido agressor

O Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Guaramirim condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de...