Havendo dano concreto ao erário, deve ser declarada a improbidade existente, diz TJAM

Havendo dano concreto ao erário, deve ser declarada a improbidade existente, diz TJAM

A Lei nº 14.230/2021, que atualizou a Lei de Improbidade Administrativa, passou a exigir a comprovação de dolo na prática do ato improbo, afastando a presunção de veracidade dos atos administrativos. Mas, se os fundamentos da condenação dos servidores pela improbidade se baseia no ato que permitiu a venda de imóveis do Estado, sem justificativa ao agravo de terem sido alienados sem pareceres da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Coordenadoria de Controle do Patrimônio Imobiliário, além da falta de autorização da Assembleia, há evidências do propósito ilícito que deu ensejo à condenação. 

Com essa disposição, o Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença do Juiz Leoney Figliuolo Harraquian que condenou ex-servidores do Estado do Amazonas em ação de improbidade administrativa. Segundo os autos, a prática ilícita se configurou numa espécie de conluio entre servidores e particulares que findou com a transferência de lotes de terras, com abandono de procedimentos específicos e a preços irrisórios. 

De acordo com o acórdão, a operação praticada violou sua subordinação à existência de interesse público devidamente justificado. Para o TJAM, houve ainda desrespeito à obrigação de prévia avaliação, além de que,  quando os bens a serem alienados sejam imóveis, a operação ainda impõe a autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais. No caso, ainda, teria ocorrido o abandono de licitação, na modalidade concorrência. 

A decisão relata que restou patente o  prejuízo ao erário, a partir do momento em que toda a fraude praticada beneficiava terceiros, retirando por consequência a segurança jurídica do Estado para o uso e gozo dos seus bens estando os imóveis a todos esses anos impedidos de serem destinados ao interesse público. O processo não transitou em julgado. 

Processo n. 0xxxx0-0x.20xx.8.04.0001

Leia mais

TCE-AM revoga suspensão de contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a contratação emergencial de empresa para prestar...

Blogueira que atropelou personal trainer em acidente em Manaus pode ser condenada a indenizar família

A empresária Rosa Ibere Tavares Dantas será julgada pela Justiça do Amazonas pela suposta responsabilidade em acidente de trânsito que resultou na morte do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM revoga suspensão de contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a contratação...

PP e União Brasil lançam superfederação com promessas de disputar o Planalto em 2026

Mesmo com quatro ministérios no governo Lula (PT), os partidos PP e União Brasil oficializaram nesta terça-feira (29) a...

STJ decide que PagSeguro não é responsável por fraude em venda online feita por lojista

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o PagSeguro não deve ser responsabilizado por uma fraude cometida em...

STF invalida mais três leis municipais que proíbem linguagem neutra em escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos municípios de Porto Alegre (RS), Muriaé (MG) e São Gonçalo...