Havendo dano concreto ao erário, deve ser declarada a improbidade existente, diz TJAM

Havendo dano concreto ao erário, deve ser declarada a improbidade existente, diz TJAM

A Lei nº 14.230/2021, que atualizou a Lei de Improbidade Administrativa, passou a exigir a comprovação de dolo na prática do ato improbo, afastando a presunção de veracidade dos atos administrativos. Mas, se os fundamentos da condenação dos servidores pela improbidade se baseia no ato que permitiu a venda de imóveis do Estado, sem justificativa ao agravo de terem sido alienados sem pareceres da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Coordenadoria de Controle do Patrimônio Imobiliário, além da falta de autorização da Assembleia, há evidências do propósito ilícito que deu ensejo à condenação. 

Com essa disposição, o Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença do Juiz Leoney Figliuolo Harraquian que condenou ex-servidores do Estado do Amazonas em ação de improbidade administrativa. Segundo os autos, a prática ilícita se configurou numa espécie de conluio entre servidores e particulares que findou com a transferência de lotes de terras, com abandono de procedimentos específicos e a preços irrisórios. 

De acordo com o acórdão, a operação praticada violou sua subordinação à existência de interesse público devidamente justificado. Para o TJAM, houve ainda desrespeito à obrigação de prévia avaliação, além de que,  quando os bens a serem alienados sejam imóveis, a operação ainda impõe a autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais. No caso, ainda, teria ocorrido o abandono de licitação, na modalidade concorrência. 

A decisão relata que restou patente o  prejuízo ao erário, a partir do momento em que toda a fraude praticada beneficiava terceiros, retirando por consequência a segurança jurídica do Estado para o uso e gozo dos seus bens estando os imóveis a todos esses anos impedidos de serem destinados ao interesse público. O processo não transitou em julgado. 

Processo n. 0xxxx0-0x.20xx.8.04.0001

Leia mais

Empresa não pode sofrer restrição na Zona Franca por dívida tributária ainda sob recurso

Uma dívida tributária ainda submetida a recurso administrativo não pode produzir efeitos próprios de obrigação definitivamente exigível nem servir de fundamento para restringir a...

Turma reforma sentença e aplica prazo de dez anos para contestar cobranças bancárias

Uma sentença que havia encerrado uma ação por considerar ultrapassado o prazo de cinco anos para questionar cobranças bancárias foi reformada pela 1ª Turma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa não pode sofrer restrição na Zona Franca por dívida tributária ainda sob recurso

Uma dívida tributária ainda submetida a recurso administrativo não pode produzir efeitos próprios de obrigação definitivamente exigível nem servir...

Turma reforma sentença e aplica prazo de dez anos para contestar cobranças bancárias

Uma sentença que havia encerrado uma ação por considerar ultrapassado o prazo de cinco anos para questionar cobranças bancárias...

Ressarcimento tributário pago indevidamente pode ser revisto e cobrado como dívida

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que valores pagos pela Receita Federal a título de ressarcimento tributário e posteriormente...

Lei atualiza custas judiciais e cria fundos para Justiça Federal e STJ

A Presidência da República sancionou a Lei 15.498/26, que atualiza as custas judiciais da Justiça Federal e do Superior...