Há crime de corrupção de menor mesmo que este efetivamente não resulte corrompido

Há crime de corrupção de menor mesmo que este efetivamente não resulte corrompido

O crime de corrupção de menores é crime formal, e, basta que o menor participe do crime para que este importe na condenação dos acusados que juntos cometeram o crime de roubo. No caso, o menor foi responsável por portar a arma que foi pressionada contra a cabeça da vítima. O objetivo era de que o ofendido indicasse onde estavam os valores e objetos. A finalidade de subtrair foi alcançada com o emprego da grave ameaça, havendo a subtração de celulares e importância em dinheiro. Os acusados Fernando Costa e outro saíram em fuga no veículo que os aguardavam.

Além de contestar a corrupção de menores, o acusado Fernando Costa caminhou pelo princípio de que a dúvida deveria lhe favorecer, pois inexistiriam provas hábeis a influir na condenação, pois havia confessado o roubo na fase do inquérito policial ante constrangimento. A tese não prosperou, pois a vítima Cristiane reconheceu o acusado, também, na fase judicial, como um dos autores do roubo. 

O veículo que proporcionou a fuga havia sido identificado ante a ação policial que teve acesso às câmeras e suas imagens, que, captadas, lançaram a certeza sobre o movimento decorrente da ação que fora alvo da persecução penal. Ademais, o menor, com riqueza de detalhes firmou que todos pretendiam o assalto. 

As versões não prevaleceram, mantendo-se a condenação imposta em primeiro grau. Os crimes formais, como o de corrupção de menores, descrevem um resultado que não precisa restar evidenciado para que se conclua pela consumação do crime, assim, o menor não precisa ter ficado efetivamente corrompido à pratica delitiva. A condenação foi mantida também pelo reconhecimento da autoria do roubo, ante o concurso de vontades dos agentes. 

A Súmula 500 do STJ dispõe que “a configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal”. O crime assim se define “corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la”.

Apelação Criminal n.º 0231542-42.2015.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Criminal n.º 0231542-42.2015.8.04.0001 Apelantes: Fernando da Costa e outro. Quanto ao crime previsto no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, verifico que, diferentemente do alegado pelos Apelantes, o delito está robustamente configurado, pois, além de não haver dúvidas que o crime só se perfez por causa da participação do menor Guilherme Henrique, conforme a Súmula n.º 500 do Superior Tribunal de Justiça, o crime ora analisado trata-se de um delito formal, razão por que não se exige prova da efetiva corrupção do menor. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. ELEMENTOS FÁTICOS CONSTANTES DO ACÓRDÃO. REVALORAÇÃO DE PROVA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. SÚMULA N. 500 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Leia mais

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante e determinou redistribuição das vagas O...

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada Quase quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assédio sexual pode ser crime, mas não sustenta acusação por ato de improbidade, diz STJ

Corte manteve afastada condenação de professor que havia perdido o cargo e recebido outras sanções; ministros entenderam que reforma...

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante...

Justiça do Trabalho nega liminar em ação sobre paralisação nacional dos bancários

O juiz Denilson Bandeira Coelho, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, indeferiu, nesta quinta-feira (20), o pedido de...

Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o...