Guarda compartilhada implica em exercício conjunto do poder familiar, diz juiz de Novo Airão

Guarda compartilhada implica em exercício conjunto do poder familiar, diz juiz de Novo Airão

Não se deve confundir a guarda compartilhada com a guarda alternada, adverte o juiz de direito Túlio de Oliveira Dorinho da Comarca de Novo Airão ao conceder tutela de urgência requerida por B.C. do S., contra G. F. B, pois, embora concedida, em liminar, a guarda compartilhada de filho menor, importa que seja sempre efetivada a decisão com vista ao melhor interesse da criança, com sua proteção integral. Firmou o juiz nos autos do processo nº 0600964-75.2021.8.04.5900, que “a guarda compartilhada implica em exercício conjunto, simultâneo e pleno do poder familiar”.

O tempo de convívio com o menor deve ser dividido de forma equilibrada entre a mãe e com o pai, sempre se atento às circunstâncias fáticas e o os interesses da criança, como determina o código civil brasileiro, o que não se deve confundir com o instituto da guarda alternada, firmou o juiz. 

Na guarda alternada, há o exercício da guarda unilateral de forma sucessiva, constituindo-se em um dia sim e outro dia não, o que não é viabilizado na guarda compartilhada, vindo o equilíbrio de tempo e decisões de resultarem em prol dos direitos da criança que são consagrados na Constituição e nas leis. 

Explicou o juiz que a guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, e que “a instituição da guarda compartilhada de filho não se sujeito à transigência dos genitores ou à existência de naturais desavenças entre cônjuges separados”, mas que se permite que as partes demonstrem a possibilidade de indicar impedimento insuperável ao seu exercício. 

Leia a decisão

Leia mais

Banco deve ser excluído da lide se apenas realizou a compensação do débito de seguro

De acordo com a decisão, se o Banco apenas realizou a compensação de um débito anteriormente autorizado, não tendo qualquer ingerência sobre os fatos...

STF considera incabível Reclamação de militar contra cobrança previdenciária sobre proventos integrais

O Supremo Tribunal Federal considerou inadequada a Reclamação Constitucional ajuizada por um policial militar reformado do Amazonas contra decisão judicial que manteve a cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher será indenizada em R$ 2 mil por corte excessivo de cabelo durante exame toxicológico

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma clínica indenize uma mulher em...

Justiça mantém justa causa de motorista que bebeu no intervalo

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa de motorista de transporte coletivo...

Moraes determina preservação integral de provas sobre megaoperação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, em decisão publicada nesse domingo (2), a preservação...

Justiça de SC condena grupo por esquema milionário de sonegação de ICMS no setor de bebidas

O 1º juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas condenou cinco integrantes de um grupo empresarial responsável por esquema...